Plenário

Vereadores aprovam novas regras para podas de árvores

Se não houver resposta da Smams em 60 dias, fica permitido ao cidadão contratar empresa ou profissional especializado para o serviço, acompanhado de laudo técnico.

  • Poda de árvores em frente ao Centro de Saúde IAPI.
    Alterações dizem respeito a podas em terrenos particulares ou em calçadas em frente a imóveis privados (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, o vereador Moisés Barboza.
    Vereador Moisés Barboza (PSDB) é o autor do projeto (Foto: Giulia Secco/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por 21 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção, na tarde desta quarta-feira (31/10), o Projeto de Lei Complementar 2/18, de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB). A proposta estabelece o prazo máximo de 60 dias para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) emitir parecer sobre pedidos de poda, supressão e transplante de vegetais, nativos ou exóticos, em terrenos particulares ou em áreas públicas (calçadas) em frente a imóveis privados. O projeto altera e revoga partes da Lei Complementar 757, de 14 de janeiro de 2015. 

O projeto recebeu a emenda 4, na qual foram definidas novas regras para podas fazendo correções pontuais na Lei  nº 757, de 2015. Agora, fica permitido ao cidadão executar o plano de trabalho apresentado juntamente com o laudo técnico, contratando empresa ou profissional especializado para o serviço, após prazo de 60 dias do requerimento à Smams, se não houver resposta do poder público. A secretaria municipal permanece na fiscalização, assim como pode indeferir pedidos. Quando houver risco iminente, autoriza o manejo das áreas das “testadas” dos terrenos, que são áreas públicas sob a responsabilidade do proprietário. Neste caso, respeitando a mesma regra do prazo de 60 dias para resposta do poder público.

A nova regra também exclui da legislação a cobrança do percentual de 0,5% sobre terrenos onde não existam indivíduos arbóreos a serem compensados. Estão mantidas todas as compensações sobre as unidades suprimidas, conforme determinado no artigo 4º e anexo I da Lei 757/2015.

O vereador argumenta que, seguindo o princípio da eficiência do poder público, o projeto visa à desburocratização do setor. Conforme o projeto, o texto da Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, encontra-se falho quanto à normatização específica relativa ao prazo para supressão, transplante e poda. “Portanto, justifica-se estabelecer prazos para a entrega do serviço público, ou seja, torna-se necessária a definição de prazos de resposta do Poder Público ao cidadão. A partir disso, evita-se o fomento das ações irregulares em face da demora na resposta, e a celeridade e a eficiência da prestação do serviço público resultam no estímulo ao crescimento econômico e no cuidado com o meio ambiente”, justifica o parlamentar.

Lei vigente

De acordo com o autor da proposta, atualmente a Lei Complementar 757/15 não prevê prazo para realização dos serviços de poda, transplante ou supressão, e o manejo na testada (via pública) é apenas permitido quando executado pela Smams, independentemente da situação e do risco. A ausência de prazo para resposta causa, segundo o vereador, um tempo de espera longo e, em alguns casos específicos, resulta em dano ao particular, que aciona a Prefeitura no Judiciário.

Moisés Barboza também observa que a atual legislação estabelecia o custo fixo de 0,5% para licença de instalação de empreendimentos, a título de compensação ambiental, mesmo para terrenos que não tenham árvores, "o que é considerado inconstitucional pelo Pleno do Superior Tribunal Federal ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.378-6, publicada em 20 de junho de 2008, que vedou o Ibama de cobrar o mesmo percentual a título de compensação às Unidades de Conservação da União".

Texto: Regina Andrade (reg. Prof. 8.423)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

Tópicos:podas de árvores