Plenário

Vereadores aprovam permuta de imóvel para fins de habitação

A Câmara aprovou, nesta segunda-feira (6/4), projeto de lei do Executivo que autoriza o Município a permutar imóvel municipal, situado na Rua Jary, no Bairro Passo d’Areia, n° 810, de 4.213 m², por uma área particular, constituída de seis lotes, num total de aproximadamente 10.400 m², situada na Rua Sotero Reis (nºs 380, 400, 420, 450, 470 e 490), no Bairro Vila Ingá. A permuta será realizada com a empresa Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S.A. A área a ser integrada ao patrimônio municipal será doada ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab) para implementar projeto de habitação popular.

O próprio municipal, avaliado em R$ 2.009.600,00 (novembro de 2007) pela Unidade de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), será desgravado das restrições impostas pela lei que o desafetou. O imóvel alienado pelo Município fica também desafetado das restrições impostas pela Lei 10.012, de 7 de julho de 2006. "O objetivo é atender demanda do Orçamento Participativo, para reassentamento de aproximadamente 90 famílias moradoras da Jardim Floresta", explica o prefeito José Fogaça na Exposição de Motivos do projeto.

Os imóveis da Goldsztein têm uma área total de aproximadamente 10.400m² e foram avaliados ao todo em R$ 1.479.700,00 (dezembro de 2007) pela Unidade de Avaliação de Imóveis da SMF. O Município receberá da empresa Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S.A., em razão de diferença no valor da permuta, a quantia de R$ 529.900,00, que será atualizada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ IBGE – até a data da lavratura da respectiva escritura.

Segundo o prefeito, a área municipal desafetada mostrou-se insuficiente para o atendimento da demanda, razão para a presente proposta de permuta. "A área a ser adquirida terá condições de atender número maior de pessoas, atendendo a população interessada. A comunidade concorda com a permuta." As despesas decorrentes da permuta devem ser suportadas pelo adquirente.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)