Institucional

Vereadores de Porto Alegre não recebem jetons desde os anos 1990

Detentores de mandato eletivo do município têm subsídio fixo antes mesmo das Emendas Constitucionais que aboliram as "parcelas indenizatórias"

  • Fachada da Câmara Municipal de Porto Alegre. Palácio Aloísio Filho.
    Legislativo da capital tem sede no Palácio Aloísio Filho (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Na foto, a vereadora Monica Leal e o diretor legislativo da Câmara, Luiz Afonso Peres.
    Luiz Afonso e a vereadora Mônica Leal no Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Embora duas Emendas Constitucionais (ECs), uma em 1998 e outra em 2006, tenham suprimido o benefício de jetons - as chamadas “parcelas indenizatórias”, a Câmara Municipal de Porto Alegre deixou de efetuar o pagamento de tais parcelas antes mesmo de qualquer reparo constitucional, em 1990. Antes, os agentes políticos, neste caso em âmbito municipal, os vereadores, não eram remunerados apenas de forma fixa, mas com um valor mensal predeterminado (o fixo) e com uma outra parte (a variável), a qual correspondia ao pagamento de jetons. 

Em que pese o valor fixo já fosse devido, além de os vereadores receberem mais verbas por cada participação nas sessões ordinárias, eles também auferiam jetons quando participavam das sessões e convocações extraordinárias. Há quase 30 anos, contudo, todos os parlamentares da Casa Municipal da Capital deixaram de receber jetons em qualquer que fosse a sessão, e até mesmo nas convocações extraordinárias. 

Segundo Luiz Afonso de Melo Peres, diretor Legislativo da Câmara da capital, “no que diz respeito à composição da remuneração total dos vereadores, esta prática, iniciada muito remotamente, e até então normal nos parlamentos, foi suprimida a partir da EC n. 19, de 1998”. Entretanto, Peres menciona que já em abril de 1990, a partir da atual Lei Orgânica Municipal (LOM), a verba, ao menos das convocações extraordinárias, foi extinta. Poucos anos mais tarde a extinção foi abslotuta. 

Porto Alegre

Em Porto Alegre, depois de ser sido estabelecido no § 3º do artigo 51 da LOM de 1990 que as convocações extraordinárias, aquelas realizadas nos recessos, ocorreriam sem ônus adicional para a cidade (sem jetons), dois anos depois foi a vez de as sessões extraordinárias abolirem o valor. Portanto, por meio da Resolução n. 1.178, de 16 de julho de 1992, a qual instituiu o atual Regimento da Câmara, as sessões extraordinárias, aquelas possíveis de serem efetuadas no transcurso normal do período legislativo -  que é o restante do ano excluídos os recessos -, os jetons deixaram de ser pagos definitivamente. 

Atualmente chamada de subsídio, a remuneração dos detentores de mandato eletivo, dos vereadores, é fixada em parcela única. Sendo assim, os parlamentares recebem um valor determinado. Seja para exercerem o seu papel nas sessões plenárias ordinárias, realizadas normalmente nas segundas, quartas e quintas-feiras, a partir das 14h, no Plenário Otávio Rocha; seja para participarem das outras possíveis sessões, tais como das extraordinárias, das solenes, das especiais ou das convocações extraordinárias durante os recessos (anualmente de 23/12 a 31/1 ou de 17/7 a 31/7). 

Emendas

A primeira EC que definiu os subsídios dos detentores de mandato eletivo, em parcela única, foi a emenda n. 19, de 04 de junho de 1998. Esta incluiu o  § 4º no artigo 39 da Constituição Federal (CF), que expressa o seguinte: “(...) o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)”. 

Posteriormente, a EC n. 50, de 14 de fevereiro de 2006, alterou o texto do § 7º do artigo 57 da CF impedindo o pagamento de “parcelas indenizatórias”. Esse parágrafo diz que: “Na sessão legislativa extraordinária, (...) somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, (...), vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”.    

Então, de modo geral, independente da entidade da Casa Legislativa: a União, por meio do Congresso Nacional dividido em Câmara dos Deputados e Senado Federal; os Estados Federados, por meio das Assembleias Legislativas; o Distrito Federal, com sua Câmara Legislativa; e os Municípios, a partir das Câmaras Municipais; os detentores de mandato eletivo não recebem mais jetons. Destaca-se assim o pioneirismo da Câmara de Porto Alegre, que retirou essas parcelas em 1990 e em 1992, as quais, posteriormente, pelas ECs foram definitivas com todos os entes brasileiros. Primeiro em 1998 e, por último, há 13 anos contados desde o ano de 2006. 

Texto

Bruna Schlisting Machado (estagiária de Jornalismo)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)