Vereadores derrubam veto parcial a mudanças no ISSQN
Conforme o projeto, nenhum serviço prestado em Porto Alegre poderá ter alíquota de ISSQN inferior a 2%
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou, nesta quarta-feira (5/9), o veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao projeto de lei do Executivo que faz modificações no Código Tributário do Município, alterando as regras para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto revoga os benefícios fiscais do ISSQN em desacordo com o artigo 8º-A da Lei Complementar Nacional nº 116, de 2003. Conforme o projeto, nenhum serviço prestado em Porto Alegre poderá ter alíquota de ISSQN inferior a 2%.
Além disso, o projeto retira a exigência da certificação para a concessão de benefício fiscal; possibilita a baixa de ofício da inscrição de contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal e não realizou qualquer recolhimento do imposto no período de três anos ininterruptos e permite a notificação por meio eletrônico. A proposta do Executivo também inclui e esclarece serviços sujeitos à tributação pelo ISSQN, previstos no subitem 13.05 da Lista de Serviços.
O veto parcial de Marchezan se referia à Emenda 1, que havia sido aprovada anteriormente pelos vereadores. A emenda esclarece na lei que aos profissionais liberais habilitados se aplicará o ISSQN, seguindo o decreto com o valor fixo para cada profissional. E para fins de recolhimento de imposto não serão consideradas de caráter empresarial ou natureza comercial aquelas sociedades cuja legislação específica vede a forma ou características mercantis.
Em sua justificativa ao veto parcial, Marchezan alegava que a emenda concede "um beneficio fiscal indevido, trazendo prejuízos à arrecadação do imposto, a sociedades que não atendem pré-requisitos para gozar de privilégios tributários".
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)