Vereadores querem disciplinar atividade de guia de turismo
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que disciplina o exercício da atividade de guia de turismo e obriga a presença desse profissional em viagens organizadas por empresas de turismo e em veículos de turismo que se originem do Município ou que a esse se destinem. A proposta, de autoria dos vereadores Bernardino Vendruscolo (PROS) e Kevin Krieger (PP), não terá prejuízo do disposto em normatizações federais.
Os autores dizem que Porto Alegre tem sediado importantes eventos de caráter mundial, o que acarreta um número imenso de turistas que querem conhecer a Capital. Por isso, precisamos estar preparados para oferecer serviços com guias de turismo capacitados e regularmente inscritos nos órgãos competentes, pois, quanto mais qualificado for o serviço prestado ao turista, maior retorno ter-se-á, afirmam Bernardino e Kevin na exposição de motivos do projeto.
Na opinião dos vereadores, todos os envolvidos na atividade turística saem ganhando: o comércio, a rede hoteleira, a gastronomia e o erário municipal. Assim, impõe-se, como necessidade, a regularização da atividade de guia de turismo nesta Capital devidamente qualificado e cadastrado no Cadastur, do Ministério do Turismo, ou em órgão delegado, dizem. A apresentação da cidade aos turistas não pode ser feita por qualquer pessoa, mas sim por quem possui qualificação para o exercício da profissão.
Regras
Pelo projeto, entre outras atribuições, é responsabilidade do guia de turismo manter boa aparência e postura profissional; divulgar opções turísticas e sugerir roteiros e passeios adicionais; ser ético ao recomendar a utilização de serviços turísticos locais, pontos de compras ou passeios adicionais; promover a integração do turista ou do consumidor com o meio ambiente; orientar o turista, visando ao seu bem-estar e à sua segurança; apoiar idosos, crianças e pessoas com deficiência; usar linguagem e tratamento apropriados; atuar em situações de emergência e operar equipamentos de forma técnica e responsável.
O texto ainda traz observações sobre conduta ambiental: respeitar o plano de monitoramento do impacto da visitação e o número ideal de usuários estabelecido para as atividades e atrativos turísticos; evitar que seus guiados joguem lixo nos locais utilizados; evitar que se coletem ou se retirem flores ou plantas silvestres dos ambientes; evitar que se agrida a fauna regional; não colocar e evitar que coloquem propaganda ou anúncio pelo caminho, salvo com autorização expressa do órgão público competente; denunciar qualquer ação de depredação ambiental; respeitar o ambiente, evitando fazer barulho; e não cortar e evitar que se cortem galhos e árvores.
A proposta também prevê que, respeitadas as diferenças operacionais, o guia de turismo deverá fornecer as seguintes informações aos turistas ou consumidores: dados gerais sobre os atrativos e as atividades a serem realizadas, incluindo qual o seu grau de dificuldade e a sua classificação; dados sobre os aspectos ambientais e turísticos do local visitado; duração e extensão do percurso; tipo de vestuário necessário; serviços incluídos no pacote; instruções sobre as técnicas e o uso dos equipamentos inerentes às atividades e aos atrativos; instruções de segurança e de resgate; e instruções sobre compromisso ambiental sustentável.
Sanções
Por fim, o projeto determina que a exigência da presença de guia no interior dos veículos de turismo seja fiscalizada pelo órgão competente do Município. Em caso de descumprimento, fica o infrator sujeito às seguintes sanções: notificação, na primeira incidência; multa de 200 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) em caso de reincidência; multa de 400 UFMs, em caso de segunda reincidência; e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de terceira reincidência. As sanções serão aplicadas após processo administrativo.
Uma emenda, dos próprios autores, foi apresentada ao projeto, suprimindo o inciso X do artigo 2º e o artigo 7º. O objetivo da emenda, segundo Bernardino e Vendruscolo, é adequar a proposta de projeto ao parecer da Procuradoria da Câmara.
Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)