Plenário

Vereadores querem disciplinar atividade de guia de turismo

Vista da Câmara a partir do topo da chaminé da Usina do Gasômetro Foto: Elson Sempé Pedroso
Vista da Câmara a partir do topo da chaminé da Usina do Gasômetro Foto: Elson Sempé Pedroso
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que disciplina o exercício da atividade de guia de turismo e obriga a presença desse profissional em viagens organizadas por empresas de turismo e em veículos de turismo que se originem do Município ou que a esse se destinem. A proposta, de autoria dos vereadores Bernardino Vendruscolo (PROS) e Kevin Krieger (PP), não terá prejuízo do disposto em normatizações federais.

Os autores dizem que Porto Alegre tem sediado importantes eventos de caráter mundial, o que acarreta um número imenso de turistas que querem conhecer a Capital. “Por isso, precisamos estar preparados para oferecer serviços com guias de turismo capacitados e regularmente inscritos nos órgãos competentes, pois, quanto mais qualificado for o serviço prestado ao turista, maior retorno ter-se-á”, afirmam Bernardino e Kevin na exposição de motivos do projeto.

Na opinião dos vereadores, todos os envolvidos na atividade turística saem ganhando: o comércio, a rede hoteleira, a gastronomia e o erário municipal. “Assim, impõe-se, como necessidade, a regularização da atividade de guia de turismo nesta Capital devidamente qualificado e cadastrado no Cadastur, do Ministério do Turismo, ou em órgão delegado”, dizem. “A apresentação da cidade aos turistas não pode ser feita por qualquer pessoa, mas sim por quem possui qualificação para o exercício da profissão.”

Regras

Pelo projeto, entre outras atribuições, é responsabilidade do guia de turismo manter boa aparência e postura profissional; divulgar opções turísticas e sugerir roteiros e passeios adicionais; ser ético ao recomendar a utilização de serviços turísticos locais, pontos de compras ou passeios adicionais; promover a integração do turista ou do consumidor com o meio ambiente; orientar o turista, visando ao seu bem-estar e à sua segurança; apoiar idosos, crianças e pessoas com deficiência; usar linguagem e tratamento apropriados; atuar em situações de emergência e operar equipamentos de forma técnica e responsável.

O texto ainda traz observações sobre conduta ambiental: respeitar o plano de monitoramento do impacto da visitação e o número ideal de usuários estabelecido para as atividades e atrativos turísticos; evitar que seus guiados joguem lixo nos locais utilizados; evitar que se coletem ou se retirem flores ou plantas silvestres dos ambientes; evitar que se agrida a fauna regional; não colocar e evitar que coloquem propaganda ou anúncio pelo caminho, salvo com autorização expressa do órgão público competente; denunciar qualquer ação de depredação ambiental; respeitar o ambiente, evitando fazer barulho; e não cortar e evitar que se cortem galhos e árvores.

A proposta também prevê que, respeitadas as diferenças operacionais, o guia de turismo deverá fornecer as seguintes informações aos turistas ou consumidores: dados gerais sobre os atrativos e as atividades a serem realizadas, incluindo qual o seu grau de dificuldade e a sua classificação; dados sobre os aspectos ambientais e turísticos do local visitado; duração e extensão do percurso; tipo de vestuário necessário; serviços incluídos no pacote; instruções sobre as técnicas e o uso dos equipamentos inerentes às atividades e aos atrativos; instruções de segurança e de resgate; e instruções sobre compromisso ambiental sustentável.

Sanções

Por fim, o projeto determina que a exigência da presença de guia no interior dos veículos de turismo seja fiscalizada pelo órgão competente do Município. Em caso de descumprimento, fica o infrator sujeito às seguintes sanções: notificação, na primeira incidência; multa de 200 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) em caso de reincidência; multa de 400 UFMs, em caso de segunda reincidência; e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de terceira reincidência. As sanções serão aplicadas após processo administrativo.

Uma emenda, dos próprios autores, foi apresentada ao projeto, suprimindo o inciso X do artigo 2º e o artigo 7º. O objetivo da emenda, segundo Bernardino e Vendruscolo, é adequar a proposta de projeto ao parecer da Procuradoria da Câmara. 

Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). 

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)