Vereadores rejeitam propostas sobre logística reversa para descarte de resíduos
Os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitaram na tarde desta segunda-feira (7/12) projetos de lei do Poder Executivo que previam o recolhimento, armazenamento e destinação adequada de resíduos na Capital - Logística Reversa. Os processos foram analisados em sessão virtual dirigida pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM), presidente do Legislativo Municipal.
Os parlamentaram rejeitaram as seguintes matérias:
Descarte de pneus
O PLE Nº 016/20 instituía a Política Municipal para Logística Reversa de Pneus (PMLRP), abrangendo fabricantes e importadores de pneus novos, comerciantes de pneus novos e reformados, prestadores de serviços de reparo, incluindo borracharias, além dos consumidores finais que utilizam pneus. A proposta também vedava o descarte desses materiais na coleta de resíduos sólidos urbanos ou nas unidades de recebimento de resíduos sólidos urbanos de responsabilidade do Município, bem como o armazenamento a queima de pneus a céu aberto ou seu descarte em aterros, terrenos baldios, áreas de preservação ou corpos d'água.
Reciclagem de embalagens
O P20LCE Nº 012/ abrangia os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que produzam, importem, comercializem ou disponibilizem produtos embalados no município de Porto Alegre, assim como consumidores que gerem resíduos pós-consumo. Pela proposta, os fabricantes e importadores de produtos embalados comercializados na Capital, independentemente da sua localização, seriam obrigados “a estruturar, implementar e a executar sistema de logística reversa , de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos urbanos”.
A ideia, conforme o Executivo, era a de que o setor empresarial, a sociedade e o poder público partilhassem a responsabilidade da logística reversa. Na justificativa do projeto o Executivo aponta que cerca de 70% dos resíduos recicláveis gerados no município são constituídos por embalagens pós-consumo. A responsabilidade pelo recebimento dos resíduos entregues pelos consumidores, bem como a remoção, o beneficiamento e a reciclagem de embalagens pós-consumo é do setor empresarial, que atualmente não assume esse custo, onerando o poder público. Pela proposta, as empresas deveriam se cadastrar e enviar anualmente à Prefeitura Municipal ou a outra entidade por ela designada, a declaração do quantitativo de embalagens ou de produtos embalados fabricados, produzidos ou comercializados na capital gaúcha e o percentual efetivamente encaminhado para os locais de recebimento, com o objetivo de constatar se a meta prevista foi cumprida.
Descarte de medicamentos
O PLE Nº 014/20 tratava da responsabilidade das empresas públicas e privadas que dispensam medicamentos de uso humano e veterinário em Porto Alegre. Conforme o projeto, os consumidores deveriam entregar os medicamentos em desuso às farmácias de qualquer natureza, agropecuárias, pet shops, clínicas veterinárias e demais estabelecimentos públicos e privados que descartam medicamentos de uso humano e veterinário, atendendo às normas estabelecidas pelos órgãos ambientais e de vigilância sanitária em âmbito federal, estadual e municipal.
De acordo com o Executivo, o objetivo do projeto era qualificar e organizar a política pública voltada ao gerenciamento dos resíduos de medicamentos em desuso por parte dos setores envolvidos. “É comprovado que o descarte inadequado dos medicamentos em desuso tem como consequência danos ambientais ao meio físico (solo e água) e biótico (seres vivos), assim como a saúde pública”.
Descarte de lâmpadas, eletroeletrônicos, pilhas e baterias
O PLE Nº 015/20 instituía a Política Municipal de Logística Reversa de Lâmpadas, Eletroeletrônicos, Pilhas e Baterias, traz obrigações aos fabricantes, importadores, distribuidores, assistências técnicas autorizadas, comerciantes e consumidores desses materiais. A proposta suplementava normas federais sobre o tema e disciplinava aspectos sobre locais de recebimento, transporte, triagem, preparo, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Ela também proibia o descarte desses materiais na coleta de resíduos sólidos urbanos ou nas unidades de recebimento de resíduos sólidos urbanos de responsabilidade do Município.