Sessão Virtual

Vereadores rejeitam veto e confirmam CPF como documento substitutivo

Votação foi realizada na tarde desta quinta-feira em sessão extraordinária

  • Vista da Câmara Municipal, Palácio Aloísio Filho. Fachada.
    Câmara Municipal tem realizado suas atividades de modo on-line (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Sessão extraordinária virtual
    Vereador Ricardo Gomes lembrou que sua proposta faz adequação de lei municipal à Decreto Federal

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (2/7), veto total do Executivo a projeto de lei do vereador Ricardo Gomes (DEM) que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios junto à Administração Municipal Direta e Indireta. O veto total, conforme argumentou o prefeito Nelson Machezan Junior, se devia ao fato do Executivo ter o entendimento de que o projeto seria "inconstitucional por vício de iniciativa".

 

O Marchezan Junior destacou ainda na emissão do veto que a proposta "se trata de matéria atinente a organização administrativa e aos serviços públicos, já que define o tipo de documento a ser aceito pelos órgãos públicos e fixa prazo de adequação, entendimento cuja competência é privativa do prefeito". O plenário da Câmara Municipal, contudo, reafirmou posição contrária a esta explicação e rejeitou o veto. O projeto de Ricardo Gomes altera lei que estabelece diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

 

Adequação

 

O vereador Ricardo Gomes destacou, na apresentação de sua proposta, a busca de adequação da legislação municipal em vigor às novas possibilidades trazidas por Decreto Federal que rege este aassunto. "A desburocratização gera uma facilitação imensurável para o cidadão que necessita do atendimento de serviços públicos”, salientou Gomes.

 

Conforme o projeto de lei, o CPF poderá substituir números de Identificação do Trabalhador (NIT); do PIS/Pasep; da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, e de Dispensa de Incorporação e de Isenção; e de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada.

 

O número do Cadastro também estará apto a substituir a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; registros junto à Fazenda Municipal relativos ao IPTU, ao ISSQN e a outros tributos municipais referentes a pessoas físicas; e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas municipais.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Lisie Bastos Venegas (reg.prof. 13.688)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)