Vetado uso do cartão TRI em lotações
A Câmara manteve, hoje (7/4), durante sessão ordinária, o veto do prefeito Sebastião Melo ao projeto que permitia o uso do cartão TRI em lotações. Foram 15 votos a favor e 19 contra o veto. A proposta, do ex-vereador Paulinho Motorista (PSB), aprovada dia 12 dezembro do ano passado, pretendia evitar a superlotação dos ônibus. Mas o prefeito lembrou que o vale-transporte é uma obrigação trabalhista devida pelo empregador aos seus empregados. Tem por objetivo permitir o deslocamento dos trabalhadores de casa para o trabalho. Mas a lei federal que criou este benefício proíbe que ele seja usado nos transportes seletivos especiais. Assim, ele só é válido para uso nos ônibus e trens da Trensurb. Esta proibição foi criada, explica, para restringir a obrigação do empregador ao ressarcimento do transporte de menor custo e universalmente disponibilizado aos municípios. Veda, porém, o uso de seus valores em uma categoria de transporte de tarifa superior, já que isto implicaria um menor número de viagens realizadas ao final dia. Melo também considerou a proposição inconstitucional, uma vez que a Constituição concede unicamente ao governo federal o direito de criar leis que disciplinem as relações de trabalho. Além disto, na realidade dos serviços de transporte municipais, o vale-transporte é uma receita que integra o Sistema Coletivo por Ônibus, citada na licitação do serviço e que integra os contratos de concessão. Os que usam o vale-transporte são, então, aproximadamente metade dos passageiros que pagam a passagem. Em números exatos, 48,78% deles no ano de 2019 e 54,06% em 2020. Desta forma, seria muito grande a repercussão negativa no sistema, se os passageiros passassem a usar lotações, inviabilizando, ainda mais, a operação do serviço de ônibus, que já vem apresentando uma queda gigantesca no número de passageiros pagantes nos últimos dez anos e, ainda mais, em 2019 e 2020, em razão da pandemia.