Plenário

Veto a projeto de fomento aos circos itinerantes é derrubado

Sopráveis - 15 anos de Circo Híbrido
Projeto mantido pelos vereadores busca apoiar atividade circense na Capital (Foto: Sal Fotografia)

Em sessão presencial ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (21/10), no Plenário Ana Terra, os vereadores da capital, por 27 votos favoráveis e 2 contrários, mantiveram o projeto e derrubaram o veto do prefeito Marchezan ao projeto de lei da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e da Juventude (Cece) que estabeleceu normas de instalação e funcionamento de circos itinerantes na capital. A matéria havia sido aprovada por unanimidade no dia 24 de julho passado e, segundo a justificativa, visa o fomento à realização de espetáculos circenses, com melhor estrutura de segurança, limpeza e comodidade para o público e os artistas. Entre as medidas sugeridas no texto está a definição de circo itinerante como “a pessoa física ou jurídica regularmente constituída e que tenha por finalidade a promoção de shows ou de espetáculos com linguagem circense”. 

Alvarás

O projeto de lei mantido pelos parlamentares também estabelece que o alvará de autorização para apresentação de circos itinerantes deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo Municipal, diretamente pelos proprietários dessas casas de espetáculos ou por meio de entidades representativas e afins, com antecedência mínima de dez dias do início das suas atividades. Caberá ao município conceder ou não a isenção de taxa para a emissão da autorização e ela terá validade por um ano.

Para a expedição do alvará de autorização - ainda conforme o projeto de lei -, deverá ser apresentada documentação de identificação dos responsáveis, bem como informações - atestado, termo de compromisso ou auto de vistoria dos bombeiros - que comprovem o atendimento às normas estabelecidas para a segurança estrutural, contra incêndios e para a limpeza e manutenção da área de instalação.

O descumprimento do disposto no projeto lei implicará a responsabilização dos infratores, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, penal e administrativa, tais como a proibição da realização das apresentações circenses ou a interdição do local. Fica a cargo do Executivo autorizar e disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, energia elétrica e banheiros para a circulação programada dos circos nas áreas de abrangência do Município.

Educação

A proposta igualmente estabelece que a prefeitura deverá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Smed), assegurar as condições para o atendimento aos filhos dos artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas próximas ao local onde estiverem instalados; assim como a área da saúde deverá assegurar o atendimento aos artistas e demais colaboradores dos circos itinerantes durante o período em que estiverem instalados em sua área de cobertura, inclusive quando não se tratar de atendimento emergencial, independentemente de seus domicílios.

Texto

Milton Gerson (reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)