Processo 00012/24

PROC. Nº 00012/24 - PELO 001/24

034.00020/2024-32 Inclui § 3º no art. 236 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, vedando a interrupção das ações de recuperação das margens do rio Guaíba, das encostas sujeitas a erosão e de outros corpos d’água pelos proprietários dos imóveis atingidos, mesmo que estejam habitados, quando houver laudo técnico que comprove iminente perigo público

Processo:
00012/24
Data da Abertura:
08/01/2024
Autores
Ver. José Freitas
Situação:
PARA APREGOAR
Situação Plenária:
Localização Atual:
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA
Última Tramitação:
06/11/2024
DataTítuloSimNãoAbstençõesResultado
SetorChegadaSaídaSituação
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA06/11/2024PARA APREGOAR
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA26/01/202406/11/2024P - PARA CONSULTA
BIB - SECAO DE BIBLIOTECA23/01/202426/01/2024P - PARA CONSULTA
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA08/01/202423/01/2024EM TRAMITACAO