Processo 00135/24

PROC. Nº 00135/24 - PLCL 006/24

220.00073/2024-29 Inclui § 2º no art. 12 da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos –, estabelecendo que o Executivo Municipal terá o prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2025, para implantar um sistema de numeração padronizado e unificado para identificação dos imóveis no Município.

Processo:
00135/24
Data da Abertura:
01/03/2024
Autores
Ver. Jessé Sangalli
Situação:
ORDEM DO DIA
Situação Plenária:
Localização Atual:
SETOR LEGISLATIVO
Última Tramitação:
12/06/2024
DataTítuloSimNãoAbstençõesResultado
SetorChegadaSaídaSituação
SETOR LEGISLATIVO12/06/2024ORDEM DO DIA
SETOR DE COMISSOES29/04/202412/06/2024PARA PARECER
CCJ - COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA04/04/202429/04/2024PARA PARECER
SETOR LEGISLATIVO20/03/20241ª SESSAO DE PAUTA
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA05/03/202404/04/2024P - PARA CONSULTA
BIB - SECAO DE BIBLIOTECA04/03/202405/03/2024P - PARA CONSULTA
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA01/03/202404/03/2024EM TRAMITACAO