Processo 00262/25

PROC. Nº 00262/25 - PLL 085/25

145.00011/2025-01 Altera o art. 2º da Lei nº 13.596, de 9 de agosto de 2023 – que permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Porto Alegre –, permitindo também a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Processo:
00262/25
Data da Abertura:
29/01/2025
Autores
Ver. HAMILTON SOSSMEIER
Situação:
PARA APREGOAR
Situação Plenária:
Localização Atual:
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA
Última Tramitação:
15/04/2025
DataTítuloSimNãoAbstençõesResultado
SetorChegadaSaídaSituação
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA15/04/2025PARA APREGOAR
VER. HAMILTON SOSSMEIER12/03/2025PARA CIENCIA
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA20/02/202512/03/2025P - PARA CONSULTA
BIB - SECAO DE BIBLIOTECA19/02/202520/02/2025P - PARA CONSULTA
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA29/01/202519/02/2025EM TRAMITACAO