Processo 00519/25

PROC. Nº 00519/25 - PLCL 017/25

362.00036/2025-41- Inclui Capítulo VI no Título II da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, estabelecendo que o DMAE, em casos de aumento abrupto no consumo de água registrado na fatura mensal, não poderá cobrar valor que exceda 50% (cinquenta por cento) da média dos últimos 12 (doze) meses de consumo do usuário, até que a situação seja esclarecida.

Processo:
00519/25
Data da Abertura:
27/03/2025
Autores
CARLO CAROTENUTO
Situação:
PARA PARECER
Situação Plenária:
Localização Atual:
PROCURADORIA
Última Tramitação:
15/04/2025
DataTítuloSimNãoAbstençõesResultado
SetorChegadaSaídaSituação
PROCURADORIA 15/04/2025PARA PARECER
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA01/04/2025EM TRAMITACAO
BIB - SECAO DE BIBLIOTECA01/04/202501/04/2025EM TRAMITACAO
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA27/03/202501/04/2025EM TRAMITACAO