Processo 00519/25
PROC. Nº 00519/25 - PLCL 017/25
362.00036/2025-41- Inclui Capítulo VI no Título II da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, estabelecendo que o DMAE, em casos de aumento abrupto no consumo de água registrado na fatura mensal, não poderá cobrar valor que exceda 50% (cinquenta por cento) da média dos últimos 12 (doze) meses de consumo do usuário, até que a situação seja esclarecida.
- Processo:
- 00519/25
- Data da Abertura:
- 27/03/2025
- Autores
- CARLO CAROTENUTO
- Situação:
- PARA PARECER
- Situação Plenária:
- Localização Atual:
- PROCURADORIA
- Última Tramitação:
- 15/04/2025
Data | Título | Sim | Não | Abstenções | Resultado |
---|
Setor | Chegada | Saída | Situação |
---|---|---|---|
PROCURADORIA | 15/04/2025 | PARA PARECER | |
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA | 01/04/2025 | EM TRAMITACAO | |
BIB - SECAO DE BIBLIOTECA | 01/04/2025 | 01/04/2025 | EM TRAMITACAO |
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA | 27/03/2025 | 01/04/2025 | EM TRAMITACAO |