Reunião de 03/10/2017 10:00

Data
03/10/2017 10:00
Título
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça
Descrição
à discussão sobre o PLE 018/17 – Processo nº 2057/17, que “Altera o art. 2º da Lei 11.466, de 29 de julho de 2013, que institui o monitoramento dos veículos integrantes da frota do transporte individual por táxi do município de porto alegre, altera o parágrafo único do art. 1º, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 5º , o caput e o § 1º no art. 8º, o inc. XVIII do art. 23, § 3º do art. 27 , o caput e o § 3º do art.31, o inc. I e II do art. 33, o caput e os §§ 2º, 3º, 4º e 8ºdo art. 34, o § 4º do art. 38, art. 39, o art. 40, o art. 41, os §§ 1º, 5º e 8º do art. 65, inclui os §§ 5º, 6º e 7º no art. 8º, inclui o art. 18-A, os incs. XXXIII a XXXV no art. 23, o inc. III ao art. 27º art. 27-A, o art. 30-B, o art. 31-A e 31-B, o § 5º no art. 38, o § 6º no art. 57 e o § 18 a 20 no art. 58, revoga os §§ 3º e 4º do art. 5º; o art. 18; § 5º do art. 27; § 2º do art. 33; §§ 1º, 5º, 6º e 7º do art. 34; §§ 1º, 2º e 3º do art. 36; os incisos II a V do § 2º e os §§ 3º e 4º do art. 38; o inciso III e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 42, e os §§ 6º e 7º do art. 65, todos da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre, revoga a Lei nº 7.951, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 8.357, de 13 de outubro de 1999; a Lei nº 8.751, de 28 de agosto de 2001, e os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.466, de 29 de julho de 2013
Proponente
CCJ

Documentos

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