Gilvani o Gringo (Republicanos)Republicanos

Nome:
Gilvani Dalloglio
Partido:
RepublicanosRepublicanos
Email:
gilvanidalloglio@camarapoa.rs.gov.br
Telefones:
Redes Sociais:
Vergringo

Nascido em Sarandi, Gilvani Dall Oglio, conhecido como "O Gringo", é filho de imigrantes italianos, pai de oito filhos, empreendedor e especialista em emergências ambientais. Eleito vereador de Porto Alegre pelo partido Republicanos, com 7.891 votos, dedica-se a auxiliar a cidade rumo a um futuro mais sustentável.


Com profundo conhecimento de causa e compromisso com as comunidades, Gilvani atua sempre ouvindo a população e construindo soluções que fazem a diferença na vida dos porto-alegrenses.

O texto acima é de responsabilidade do(a) Vereador(a) e/ou de seu Gabinete Parlamentar.

Exibindo todos os 6 registros

  • PROC. Nº 00260/25 - REQ Nº 143/25, de autoria GILVANI O GRINGO: 370.00041/2025-45 REQUER A CONSTITUICAO DA FRENTE PARLAMENTAR DA VIABILIZACAO DA AMPLIACÂO DAS LINHAS DE METRO EM PORTO ALEGRE, NO ÂMBITO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA A LEGISLATURA 2025-2028, DE ACORDO COM O ART. 237-A DO REGIMENTO INTERNO.
  • PROC. Nº 00241/25 - PLL Nº 073/25, de autoria GILVANI O GRINGO: 370.00017/2025-14 - CRIA-SE O SISTEMA DE MONITORAMENTO DE ALERTA DE DADOS METEOROLOGICOS NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.
  • PROC. Nº 00242/25 - PLL Nº 074/25, de autoria GILVANI O GRINGO: 370.00012/2025-83 CRIA O PROGRAMA PRESERVA DIQUES
  • PROC. Nº 00243/25 - PLL Nº 075/25, de autoria GILVANI O GRINGO: 370.00015/2025-17 - INSTITUI A OBRIGATORIEDADE NA MODERNIZACAO DAS ESTACOES DE TRATAMENTO DE AGUA E ESTACOES DE BOMBEAMENTO DE AGUA, ESGOTO E PLUVIAL DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.
  • PROC. Nº 00244/25 - PLL Nº 076/25, de autoria GILVANI O GRINGO: 370.00013/2025-28 ALTERA A LEI 13.773, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE CRIOU O PROGRAMA DE BANCO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS.
  • PROC. Nº 00223/25 - IND Nº 007/25, de autoria GILVANI O GRINGO: 370.00019/2025-03 - SUGERE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITACAO INDIQUE NOS SEUS MEIOS ELETRONICOS OS IMOVEIS COM VALOR IGUAL OU MENOR DE R$ 235.000,00, DE MANEIRA CLARA E OBJETIVA, OU SEJA, QUE SE ENQUADRE NO PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA.
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