Giovani Culau e Coletivo (PCdoB)
O cientista social Giovani Culau é o vereador titular o primeiro mandato coletivo da Câmara de Porto Alegre. Líder da bancada do PCdoB, Giovani é o vereador mais jovem da cidade, aos 28 anos. Militante do movimento LGBTQIA+, também é o único vereador gay na Câmara. Criado no bairro Ponta Grossa e com um histórico de lutas no movimento estudantil, é um ativista em defesa da educação.
Ao seu lado, estão os covereadores Airton Silva, Tássia Amorim, Vivian Aires e Fabíola Loguercio. As principais bandeiras do mandato coletivo são a defesa da juventude, da educação e o combate ao fascismo.
Vereador Giovani Culau e Coletivo (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
Exibindo registros 51 - 65 de 65 no total
- PROC. Nº 00066/23 - REQ Nº 020/23, de autoria Ver. Giovani Culau e Coletivo: 234.00017/2023-08 Requer a constituição da Frente Parlamentar Juventude Viva, com o objetivo de reconhecer, discutir e enfrentar a vulnerabilidade social e a violência contra a juventude.
- PROC. Nº 00060/23 - REQ Nº 016/23, de autoria Vers. Aldacir Oliboni, Giovani Culau e Coletivo, Engº Comassetto e Pedro Ruas e Verª Karen Santos: 021.00024/2023-42 - Requer seja encaminhada Moção de repúdio “aos atos terroristas antidemocráticos organizados pelo extremismo de direita em 08 de janeiro de 2023 que culminaram com o ataque e a depredação do patrimônio público das instituições democráticas da Câmara Federal, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal, bem como de apoio às investigações em curso e a responsabilização criminal de seus participantes, organizadores e financiadores”.
- PROC. Nº 00803/22 - REQ Nº 159/22, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 234.00006/2022-39 - Requer seja encaminhada Moção de repúdio “aos atos antidemocráticos em desrespeito ao processo eleitoral brasileiro, bem como atos requerendo intervenção militar em contrariedade ao resultado do sufrágio nacional, como quaisquer atos atentatórios promovidos contra o Estado Democrático de Direito, guarnecido pelo art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil”.
- PROC. Nº 00985/21 - REQ Nº 255/21, de autoria GIOVANI CULAU: 234.00015/2021-49 - REQUER SEJA ENCAMINHADA MOCAO DE APOIO A DESTITUICAO DO REITOR E DA VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERA DO RIO GRANDE DO SUL, APROVADO PELO CONSELHO UNIVERSITARIO DA UFRGS (CONSUN).
- PROC. Nº 00975/21 - PLL Nº 411/21, de autoria GIOVANI CULAU: 234.00012/2021-13 - DISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DISSEMINACAO DE INFORMACOES FALSAS (FAKENEWS), A DESINFORMACAO E COMBATE AS REDES DE ODIO, DIVULGADAS E COMPARTILHADAS NA INTERNET E TELEFONIA MOVEL.
- PROC. Nº 00806/21 - PLL Nº 333/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 234.00009/2021-91 - Institui o Programa de Visibilidade da Educação de Jovens e Adultos.
- PROC. Nº 00807/21 - PLL Nº 334/21, de autoria Ver. Giovani e coletivo: 234.00008/2021-47 - Cria o Programa Legislatura Juvenil no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA).
- PROC. Nº 00808/21 - PLL Nº 335/21, de autoria Ver. Giovani Culau e Coletivo e outros: 234.00010/2021-16 - Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes.
- PROC. Nº 00801/21 - PLL Nº 328/21, de autoria Ver. Giovani Culau e Coletivo e Verª. Vitória Cabreira: 234.00007/2021-01 - Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Voto a Partir dos 16 Anos e inclui a efeméride Semana Municipal de Conscientização do Voto a Partir dos 16 Anos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na última semana de março.
- PROC. Nº 00674/21 - IND Nº 107/21, de autoria GIOVANI CULAU: 234.00005/2021-11 - SUGERE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA REVOGADO O INCISO XXV DO ART. 7º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 21.071, DE 16 DE JUNHO DE 2021, GARANTINDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DA LIVRE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO E DA LIVRE EXPRESSAO.
- PROC. Nº 00641/21 - PLL Nº 256/21, de autoria Ver. Giovani Culau: 234.00004/2021-69 - Assegura às pessoas em união estável homoafetiva e aos seus dependentes diretos o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo Município de Porto Alegre, direta ou indiretamente, com a cooperação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania.
- PROC. Nº 00558/21 - PLL Nº 211/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 234.00002/2021-70 - Inclui art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, vedando a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais em veículos de notícias ou informações que tenham sido condenados por difusão de notícias fraudulentas ¬– fake news – ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito.
- PROC. Nº 00561/21 - PR Nº 028/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 234.00003/2021-14 - CONCEDE A COMENDA PORTO DO SOL A LUCIA CAMPOS PELLANDA.
- PROC. Nº 00549/21 - REQ Nº 178/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo e outros: 234.00001/2021-25 - Requer a constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Passe.
- PROC. Nº 00548/21 - PLCL Nº 024/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 221.00087/2021-07 - Inclui § 5º no art. 2º da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências –, e alterações posteriores, vedando a denominação de logradouros e equipamentos públicos com nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos.
Nenhum registro encontrado.