Giovani Culau e Coletivo (PCdoB)PCdoB

Nome:
Giovani Culau Oliveira
Partido:
PCdoBPartido Comunista do Brasil
Email:
Telefones:
Redes Sociais:
Giovani culau

O cientista social Giovani Culau é o vereador titular o primeiro mandato coletivo da Câmara de Porto Alegre. Líder da bancada do PCdoB, Giovani é o vereador mais jovem da cidade, aos 28 anos. Militante do movimento LGBTQIA+, também é o único vereador gay na Câmara. Criado no bairro Ponta Grossa e com um histórico de lutas no movimento estudantil, é um ativista em defesa da educação.


Ao seu lado, estão os covereadores Airton Silva, Tássia Amorim, Vivian Aires e Fabíola Loguercio. As principais bandeiras do mandato coletivo são a defesa da juventude, da educação e o combate ao fascismo.


Vereador Giovani Culau e Coletivo
Vereador Giovani Culau e Coletivo (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

O texto acima é de responsabilidade do(a) Vereador(a) e/ou de seu Gabinete Parlamentar.

Exibindo registros 51 - 60 de 60 no total

  • PROC. Nº 00806/21 - PLL Nº 333/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 234.00009/2021-91 - Institui o Programa de Visibilidade da Educação de Jovens e Adultos.
  • PROC. Nº 00807/21 - PLL Nº 334/21, de autoria Ver. Giovani e coletivo: 234.00008/2021-47 - Cria o Programa Legislatura Juvenil no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA).
  • PROC. Nº 00808/21 - PLL Nº 335/21, de autoria Ver. Giovani Culau e Coletivo e outros: 234.00010/2021-16 - Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes.
  • PROC. Nº 00801/21 - PLL Nº 328/21, de autoria Ver. Giovani Culau e Coletivo e Verª. Vitória Cabreira: 234.00007/2021-01 - Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Voto a Partir dos 16 Anos e inclui a efeméride Semana Municipal de Conscientização do Voto a Partir dos 16 Anos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, na última semana de março.
  • PROC. Nº 00674/21 - IND Nº 107/21, de autoria GIOVANI CULAU: 234.00005/2021-11 - SUGERE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA REVOGADO O INCISO XXV DO ART. 7º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 21.071, DE 16 DE JUNHO DE 2021, GARANTINDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DA LIVRE MANIFESTACAO DO PENSAMENTO E DA LIVRE EXPRESSAO.
  • PROC. Nº 00641/21 - PLL Nº 256/21, de autoria Ver. Giovani Culau: 234.00004/2021-69 - Assegura às pessoas em união estável homoafetiva e aos seus dependentes diretos o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo Município de Porto Alegre, direta ou indiretamente, com a cooperação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania.
  • PROC. Nº 00558/21 - PLL Nº 211/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 234.00002/2021-70 - Inclui art. 2º-A na Lei nº 12.302, de 19 de setembro de 2017, vedando a divulgação das campanhas de peças ou anúncios publicitários institucionais em veículos de notícias ou informações que tenham sido condenados por difusão de notícias fraudulentas ¬– fake news – ou por crimes resultantes de prática de discriminação ou de preconceito.
  • PROC. Nº 00561/21 - PR Nº 028/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 234.00003/2021-14 - CONCEDE A COMENDA PORTO DO SOL A LUCIA CAMPOS PELLANDA.
  • PROC. Nº 00549/21 - REQ Nº 178/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo e outros: 234.00001/2021-25 - Requer a constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Passe.
  • PROC. Nº 00548/21 - PLCL Nº 024/21, de autoria Ver. Giovani e Coletivo: 221.00087/2021-07 - Inclui § 5º no art. 2º da Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências –, e alterações posteriores, vedando a denominação de logradouros e equipamentos públicos com nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos.
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