Processos anunciados em 23/06/2022
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 01370/21 - PLL Nº 623/21, de autoria Ver. Jessé Sangalli: 220.00180/2021-12 - Inclui incs. VI e VII e §§ 7º e 8º no art. 6º da Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, alterada pela Lei nº 12.926, de 15 de dezembro de 2021, ampliando o rol de contrapartidas conferidas ao adotante de equipamentos públicos e verdes complementares.
Observações
- - com Emenda nº 01, do Ver. Jessé Sangalli (líder da Bancada do Cidadania);
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22 por força do art. 81 da LOM.
Votação
(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. Nº 00481/22 - REQ Nº 103/22, de autoria Ver. Claudio Janta: 024.00063/2022-66 - Requer seja o período de Comunicações do dia 11 de julho destinado a assinalar o transcurso dos 90 anos do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – SINDEC.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00010/22 - PLL Nº 003/22, de autoria Ver. Jessé Sangalli: 220.00003/2022-17 - Altera a ementa e o art. 1º-A e revoga os arts. 1º e 2º, todos da Lei nº 6.643, de 18 de julho de 1990 – que proíbe a comercialização de brinquedos que sejam réplicas em tamanho natural de armas de fogo –, alterada pela Lei nº 10.171, de 30 de janeiro de 2007, excluindo a proibição de comercialização de brinquedos que sejam réplicas de armas de fogo e proibindo o porte, o transporte, o uso e a disponibilização de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo em creches, escolas de educação infantil e de ensino fundamental, públicas ou privadas, em funcionamento no Município de Porto Alegre.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22 por força do art. 81 da LOM.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00984/21 - PELO Nº 006/21, de autoria Ver. Leonel Radde e outros: 208.00243/2021-45 - Inclui arts. 236-A, 236-B, 236-C e 236-D na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a competência do Município de Porto Alegre de promover a diversidade e a harmonia com a natureza, sobre o planejamento e a gestão dos recursos naturais, sobre as políticas públicas e os instrumentos de monitoramento ambiental e sobre as tomadas de decisão que devem utilizar os princípios e as práticas de conservação da natureza.
Observações
- 1ª Sessão de discussão;
- - com Emenda nº 01, dos Vers. Leonel Radde, Aldacir Oliboni, Pedro Ruas, Roberto Robaina, Jonas Reis e Matheus Gomes e das Veras Daiana Santos, Bruna Rodrigues, Karen Santos, Laura Sito, Cláudia Araújo e Mônica Leal;
- - discussão geral nos termos do art. 129 do Regimento da CMPA;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 01081/21 - PLCL Nº 042/21, de autoria Ver. Jessé Sangalli: 220.00154/2021-86 - Inclui art. 76-A na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública para proposições legislativas que visem à majoração ou à instituição de tributos municipais.
Observações
- - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00192/22 - PLCE Nº 004/22, de autoria GOVERNO MUNICIPAL: 118.00223/2022-64 - ALTERA O § 1° DO ART. 15, O INC. I E O § 7º DO ART. 56, O CAPUT DO ART. 59 E O ART. 77, INCLUI O ART. 17-B E O SUBITEM 11.05 NA LISTA DE SERVICOS E REVOGA AS ALS. A E B DO INC. I DO ART. 56, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973, QUE INSTITUI E DISCIPLINA OS TRIBUTOS DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO; ALTERA OS INCS. I E II E O CAPUT DO § 1° E O § 2º NO ART. 2º, O INC. IV DO ART. 3º, O § 3º DO ART. 7º, O CAPUT DO ART. 8º, A AL. A DO INC. I DO ART. 9º E O §3º DO ART. 20, INCLUI OS §§ 5º E 6º NO ART. 2º, OS §§ 6º E 7º NO ART. 4º, O § 5º NO ART. 5º, O PARAGRAFO UNICO NO ART. 8º E O § 2º NO ART. 16, RENUMERA O PARAGRAFO UNICO PARA § 1° NO ART. 16, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 534, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE CRIA E INSTITUCIONALIZA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTARIOS DO MUNICIPIO DE P
Observações
- - com Mensagem Retificativa nº 01;
- - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00193/22 - PLCE Nº 005/22, de autoria Governo Municipal: 118.00224/2022-17 - inclui o inc. XXXI e o § 15 no art. 70 na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, estabelecendo a isenção de IPTU a concessionários; e concede remissão do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e anistia de infrações referentes aos imóveis localizados na Avenida Severo Dullius, 90010 - Terminal - Anchieta, inscrição do imobiliário 100172001 e na Avenida Severo Dullius, 90010 - Novo Terminal - Anchieta, inscrição do imobiliário 11381868.
Observações
- - com Emenda nº 01, do Ver. Pedro Ruas (Líder da Bancada do PSOL);
- - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00466/21 - PLL Nº 177/21, de autoria Ver. Claudio Janta: 024.00074/2020-84 - Tomba como patrimônio histórico-cultural do Município de Porto Alegre a imagem de Mãe Oxum localizada junto à orla do lago Guaíba, no Bairro Ipanema.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00734/21 - PLL Nº 301/21, de autoria Ver. Claudio Janta: 024.00070/2021-87 - Cria a casa de acolhimento para adultos com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00857/21 - PLL Nº 360/21, de autoria Ver. Aldacir Oliboni: 021.00166/2021-48 - Assegura prioridade na vacinação contra pneumonia na rede pública de saúde do Município de Porto Alegre para os grupos que especifica.
Observações
- - discutiram a matéria os Vers. Aldacir Oliboni e Jessé Sangalli em 04-07-22;
- - adiada a discussão por três Sessões em 04-07-22;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 01042/21 - PLL Nº 443/21, de autoria Ver. Artur Goulart e Ver. José Freitas: 251.00004/2021-41 - Altera o caput do art. 32 da Lei n.º 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Porto Alegre, e alterações posteriores, aumentando para 8 (oito) anos a idade de ingresso máxima para inclusão ou substituição de automóveis.
Observações
- - com Emendas nos 06 e 07, dos Vers. José Freitas e Alvoni Medina (Líder da Bancada do REP);
- - retiradas as Emendas nos 01, 02, 03, 04 e 05;
- - adiada a discussão por três Sessões em 13-07-22;
- - adiada a discussão por duas Sessões em 08-08-22;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 01206/21 - PLL Nº 535/21, de autoria Ver. Matheus Gomes, Ver.ª Daiana dos Santos, Ver. Giovane Byl e Ver. Mauro Zacher: 217.00120/2021-03 - Oficializa como locais de prática de skate os espaços que especifica.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00177/22 - PLL Nº 094/22, de autoria Ver. Cláudia Araújo: 161.00035/2022-92 - Revoga a Lei nº 12.866, de 6 de setembro de 2021 – que suspende a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos municipais vigentes em 31 de março de 2020, bem como aqueles homologados a partir dessa data, até que seja decretado o fim do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00292/22 - PLL Nº 151/22, de autoria IDENIR CECCHIM: 138.00011/2022-67 - CONCEDE O TITULO DE CIDADAO DE PORTO ALEGRE AO SENHOR JOAO MARIO DAROS.
Observações
- - para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2º, V, da LOM;
- - votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00394/22 - PLL Nº 211/22, de autoria RAMIRO ROSARIO: 197.00473/2022-25 - CONCEDE O TITULO DE CIDADAO DE PORTO ALEGRE AO SR. JOSE ALFREDO DA SILVA.
Observações
- - para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2º, V, da LOM;
- - votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00464/22 - PLL Nº 239/22, de autoria Mesa Diretora: 014.00010/2022-55 - Inclui art. 50-O na Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, e alterações posteriores, instituindo a gratificação especial pelo exercício de atividades de mestre de cerimônias.
Observações
- - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00158/21 - PR Nº 011/21, de autoria Verª Daiana Santos: 209.00032/2021-10 - Institui o Prêmio Meninas Olímpicas na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00465/22 - PR Nº 031/22, de autoria Mesa Diretora: 014.00009/2022-21 - Cria 1 (uma) função gratificada de Assessor de Gabinete de Diretoria, código 2.2.2.6, no item Função Específica do Quadro de Funções Gratificadas constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 – que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências –, e alterações posteriores.
Observações
- - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;
- - incluído na Ordem do Dia em 27-06-22.
Votação
(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. Nº 00496/22 - REQ Nº 107/22, de autoria Veras Mari Pimentel, Lourdes Sprenger e Claúdia Araújo: SEI 211.00050/2022-61 Requer seja encaminhada Moção de repúdio “ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público contra a conduta da Juíza Joana Ribeiro Zimmer e da Promotora de Justiça, Mirela Dutra Alberton, que em audiência realizada no estado de Santa Catarina negaram a uma menina de 11 anos, vítima de violência sexual, a autorização legal para a realização da interrupção da gravidez, conforme previsto no Código Penal, realizando uma série de abusos psicológicos e de autoridade contra a vítima”.