Processos anunciados em 19/10/2023
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00457/23 - PLE Nº 012/23, de autoria GOVERNO MUNICIPAL: 118.00414/2023-15 - AUTORIZA A ADOCAO DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS E DE VERDES COMPLMENTARES POR PESSOAS FISICAS E JURIDICAS, E REVOGA A LEI Nº 12.583, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 23-10-23 por força do art. 81 da LOM.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00584/23 - PR Nº 050/23, de autoria KAREN SANTOS: 152.00124/2023-29 - CONCEDE A COMENDA PORTO DO SOL A ROSALINA CONCEICAO.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 23-10-23 por força do art. 81 da LOM.
Votação
(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. Nº 01102/23 - REQ Nº 202/23, de autoria Ver. Hamilton Sossmeier: 145.00107/2023-07 - Requer seja encaminhada Moção de solidariedade em apoio “à divulgação e conscientização promovidas pelo filme ‘Som da Liberdade’”.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00988/14 - PLL Nº 094/14, de autoria ALBERTO KOPITTKE: SEI 118.00246/2022-79 - DISPOE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA CORONEL JOAQUIM PEDRO SALGADO, N. 80, SEDE DO INSTITUTO PORTO ALEGRE - IPA.
Observações
- - arquivado em 10-01-17 por força do art. 108 do Regimento e desarquivado em 28-03-22 pelo Ver. Jonas Reis;
- - incluído na Ordem do Dia em 23-10-23.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00517/22 - PLL Nº 258/22, de autoria Verª Bruna Rodrigues: 221.00104/2022-89 - Altera a ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 11.584, de 21 de fevereiro de 2014 – que assegura a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 2 (dois) anos a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) do total das vagas em estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados – incluindo a obrigação aos órgãos públicos, estabelecimentos privados e demais locais de acesso público.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 23-10-23.