Processos anunciados em 29/02/2024
Votação
(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. Nº 00113/24 - REQ Nº 027/24, de autoria Ver. Giovani Culau e Coletivo: 234.00025/2024-27 - Requer a constituição da Frente Parlamentar Brasil-China+.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00921/23 - PLL Nº 547/23, de autoria GILSON PADEIRO: 165.00173/2023-59 - Declara como bem cultural de natureza imaterial do Município de Porto Alegre a Chama Crioula.
Observações
- - incluído na Ordem do Dia em 04-03-24.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 01059/23 - PLL Nº 622/23, de autoria MARCELO SGARBOSSA: 041.00076/2023-07 CONCEDE O TITULO DE CIDADA DE PORTO ALEGRE A SENHORA SABRINA DOS SANTOS BRUM.
Observações
- - para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA – art. 82, § 2º, V, da LOM;
- - votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- - incluído na Ordem do Dia em 04-03-24.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00259/20 - PLL Nº 101/20, de autoria Ver. Cláudia Araújo: 161.00037/2020-10 - Fixa em 40% (quarenta por cento) o percentual para o cálculo do adicional de insalubridade devido aos profissionais da saúde e aos trabalhadores de atividade essencial vinculada à saúde do Município de Porto Alegre, excepcionalmente enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020.
Observações
- - com Emenda nº 01, da Verª Cláudia Araújo;
- - incluído na Ordem do Dia em 04-03-24.
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 02387/12 - PLCL Nº 025/12, de autoria Ver. Márcio Bins Ely: 118.00049/2021-79 Inclui inc. VII no art. 18-B da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, estabelecendo a não incidência de ISSQN sobre a atividade e os valores recebidos pela realização de vistoria de veículos automotores para o cadastramento de registro de veículos novos ou usados realizados pelos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs.
Observações
- - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- - incluído na Ordem do Dia em 04-03-24.