Alarmes de segurança podem ter limite de tempo
Entrou em discussão na sessão de hoje (2/12) da Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do vereador Luiz Braz (PSDB) que inclui no Código de Posturas do Município, no rol de proibições relativas à poluição sonora, o som produzido por alarmes de segurança.
Segundo o vereador, a medida visa a dar continuidade às políticas públicas de proteção à saúde auditiva da população. Muitos desses alarmes tocam insistentemente e, às vezes, durante toda a madrugada, sem que os responsáveis tomem qualquer medida para amenizar seus ruídos, explica Braz.
Se aprovada a medida, a pena para os proprietários de instalações de segurança residenciais, comerciais ou veiculares que emitirem sinal sonoro por período superior a cinco minutos será de 83 a 415 UFMs.
Carla Kunze (reg. prof. 13515)