PLENÁRIO

Alterada lei sobre custeio da iluminação pública

Vereador Mauro Zacher.
Vereador Mauro Zacher (PDT) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Objetivo é permitir que a Contribuição para o Custeio do Serviço da Iluminação Pública (CIP) também possa ser utilizada na manutenção e expansão da rede de iluminação existente em cooperativas habitacionais cadastradas no Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB). E, ainda, em empreendimentos do Minha Casa Minha Vida na faixa de até três salários mínimos e condomínios residenciais do DEMHAB. A lei atual estabelece que os valores arrecadados com a CIP sejam aplicados no custeio do fornecimento de iluminação pública em vias, logradouros e demais bens públicos, além de outras atividades correlatas.  Projeto foi apresentado pelo vereador Mauro Zacher (PDT). 

  • Ver. Idenir Cecchim (MDB)