Alterado regime de plantões na área de saúde da Prefeitura
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (21/12) o Projeto de Decreto Legislativo N° 007/20 , de autoria dos vereadores Cassio Trogildo, Hamilton Sossmeier, Dr. Goulart, Luciano Marcantônio, Professor Wambert e Paulo Brum, da bancada do PTB, que regulamenta a lei complementar nº 341, de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o trabalho em regime de plantão de 12 x 36 horas na área da saúde da Administração Municipal. A proposta aprovada susta o Decreto nº 20.291, de julho de 2019 e a Instrução Normativa de nº 16, de 16 de agosto de 2019.
De acordo com a justificativa apresentada pelos parlamentares, o decreto vigente apenas estabelece o número máximo de plantões mensais, deixando, assim, de atingir a sua finalidade, que é a de regulamentar a forma de cumprimento de jornada de trabalho dos servidores plantonistas. “Nesse sentido, no julgamento da norma, o decreto e a instrução normativa tiveram o condão apenas de aumentar a carga horária contratual das equipes dos serviços essenciais, alterando e delimitando a carga contratual a partir de um número fixo de plantões a serem realizados”.