Plenário

Aprovada alteração em gratificação de servidores do planejamento municipal

Movimentação de plenário.
Votação foi realizada na tarde desta quarta-feira - Foto Arquivo (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (19/2), projeto de lei do Executivo que altera a legislação municipal que versa sobre a Gratificação por Atividade de Planejamento Estratégico (Gape), destinada a servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) e instituída pela Lei Complementar nº 798, de 10 de junho de 2016.

Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que a proposta tem como objetivo atualizar a redação da LC nº 798/16, "adequando o texto legal às alterações advindas da reforma administrativa", realizada pelas Leis Complementares nº 810, de 4 de janeiro de 2017, e 817, de 30 de agosto de 2017. "A presente proposição faz-se necessária face à extinção da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (SMPEO) e à consequente incorporação das competências desse órgão por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG)", justifica Marchezan.

Ele explica que, no âmbito da estrutura da SMPG, as atividades de planejamento estratégico e de monitoramento de resultados são desenvolvidas pelo Escritório de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos (EPEGP) e pela Coordenação de Monitoramento de Resultados (CMR), vinculados à Diretoria-Geral de Planejamento e Orçamento (DGPO). "Importante destacar que esta proposição não onera financeiramente o Município; e não cria, amplia, reduz ou subtrai vantagens funcionais", acrescenta o prefeito.

O projeto foi aprovado com as emendas 2 e 3, e que alteram a concessão devida da Gape, prevista no projeto original, para a concessão facultativa da gratificação ao diretor-geral responsável pelas estruturas do EPEGP e da CMR, observadas as limitações do artigo 8º, assim como revoga o inciso 6º do artigo 10 da Lei Complementar 798/2016, e revoga também o inciso 6º do PLCE 017/19.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)