Plenário

Aprovada aplicação de multa a quem discriminar pessoa autista

  • Símbolo do autismo
    Autismo acomete uma a cada 160 crianças
  • movimentação de plenário, na tribuna Vereador Claudio Janta
    Cláudio Janta (SD) (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (28/2) projeto de lei que estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto é de autoria do vereador Cláudio Janta (SD). "As pessoas com autismo enfrentam rotineiramente atos discriminatórios na escola, na rua, no restaurante, no trabalho e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima", explica o vereador.

O projeto considera conduta discriminatória contra pessoas com TEA quaisquer formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, nas redes sociais ou em outros veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou de prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.

As sanções previstas são advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA, com a possibilidade de encaminhamento do infrator para participar de palestras educativas sobre o tema, bem como a possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimentos a essas pessoas; multa de 200 Unidades Financeiras Municipais (R$ 1.101,78 em valores atuais) para infrator pessoa física; e de 400 UFMs (R$ 2.203,56) para infrator pessoa jurídica e para infrator agente público.

"A discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que acomete uma em cada 160 crianças, começando na infância e tendendo a persistir na adolescência e na idade adulta. Há pessoas com TEA que têm apenas pequenas dificuldades de socialização, enquanto que outras possuem deficiência intelectual e dependência de cuidados ao longo da vida. A diferença entre os níveis do transtorno está no grau dentro do espectro autista", explica o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)