Plenário

Aprovada autorização para comércio colocar mesas nas calçadas

Movimentação de plenário.
Fernanda Barth (Podemos) assina a proposta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (20/3) projeto de lei que autoriza bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos similares a utilizar recuos e passeios públicos para colocação de mesas, cadeiras, toldos, ombrelones, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis, independentemente de autorização prévia do Executivo Municipal e desde que cumpram todas as regras previstas. A iniciativa, de autoria da vereadora Fernanda Barth (Podemos), revoga, também, a Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre essa permissão de uso de recuo e do passeio público. Junto com o projeto foram aprovadas as emendas 02 e 04 .

Além das sanções previstas e distâncias estabelecidas para a colocação de equipamentos móveis, a proposição traz, ainda, regras para uso dos mesmos, como, por exemplo: não bloquear, obstruir ou dificultar os acessos de emergência ou de veículos, o livre trânsito de pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, ou a visibilidade de pedestres e motoristas, como em cruzamentos viários. A autorização não se aplica à colocação de equipamentos fixos, que dependerá de autorização expressa emitida pelo Executivo Municipal, na forma regulamentar, e equipamentos sobre o leito de vias públicas, rótulas ou canteiros viários. A fiscalização caberá ao órgão municipal licenciador.  

Na justificativa, a parlamentar destaca que, atualmente, o uso de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos e nos recuos para ajardinamento é regido pela Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 623, de 23 de junho de 2009, que estabelece horários para o uso dessas facilidades. “O presente Projeto de Lei Complementar vem, em suma, desburocratizar, criar mecanismos de responsabilização, simplificar a utilização de espaços de estabelecimentos que são cumpridores da lei e não geram distúrbios, atualizar a legislação, corrigindo ambiguidades e esclarecendo termos técnicos, e facilitar o processo de modo geral, desonerando o empreendedor e a Administração Pública”, ressalta Fernanda.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)