Plenário

Aprovada criação do Programa de Residência Técnico Superior

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Com a aprovação da proposta, Executivo contará com profissionais em treinamento por períodos de dois anos (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Foi aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre, com 23 votos favoraveis e 5 votos contrários, projeto do Executivo que dispõe sobre a implantação do Programa de Residência Técnico Superior (PRTS) no Município. Em sua justificativa à proposta, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que o programa visa a estimular a formação, a qualificação e a atuação profissional voltada à Administração Pública Municipal, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos aos residentes em suas respectivas áreas. 

Conforme o prefeito, o PRTS abrangerá atividades de ensino, pesquisa e extensão, objetivando proporcionar a bacharéis o conhecimento do serviço público, "além de fomentar a procura e o interesse pela ulterior participação em concurso público voltado a sua área acadêmica". Ainda de acordo com Marchezan Júnior, os residentes receberão orientações teóricas e práticas enquanto executam atividades de apoio aos servidores efetivos, sob a supervisão, orientação e condução de preceptores. Para tanto, serão admitidos após a aprovação em processo de seleção pública, com provas de caráter eliminatório e classificatório, e perceberão uma bolsa-auxílio e vale-transporte. "Sinala-se que a residência não ensejará qualquer forma de vínculo de trabalho, efetivo ou comissionado, estatutário ou empregatício."

Programa

O PRTS será instituído, no âmbito do Município, com vista ao aperfeiçoamento profissional dos bacharéis em Engenharia, Arquitetura, Economia, Administração, Biologia, Contabilidade, egressos do curso de graduação há, no máximo, cinco anos, mediante prévia aprovação em processo seletivo. A Residência Técnico Superior envolverá atividades teóricas e práticas, compreendendo ensino, pesquisa e extensão, e no auxílio aos servidores com formação técnico-superior no desempenho de suas atribuições institucionais, sendo acompanhado pela Escola de Gestão Pública (EGP) em conjunto com a Secretaria que o residente esteja vinculado.

O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, que redimensionou as vagas criadas para cada modalidade acadêmica, prevendo a criação de 60 bolsas de Residente Técnico Superior, distribuídas da seguinte forma: 21 bolsas para formandos de Engenharia; 17 bolsas para formandos de Arquitetura; 1 bolsa para formandos de Economia; 13 bolsas para formandos de Administração; 2 bolsas para formandos de Biologia; e 6 bolsas para formandos de Contabilidade.

O projeto estabelece que, para admissão nos Programas de Residência, o candidato deverá ser bacharel há, no máximo, cinco anos e ser previamente aprovado em processo de seleção pública promovido pelo Município, "conforme edital e com ampla divulgação". As provas do certame terão caráter eliminatório e classificatório e avaliarão conhecimentos das áreas de formação, conforme regulamento, e a admissão à Residência Técnico Superior "obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida no processo de seleção".

As atividades práticas do residente no Programa serão executadas sob orientação, supervisão e condução direta de servidores com formação superior vinculada à área de bacharelado, presentes no cenário de prática. Para cada residente ou grupo de residentes haverá dois servidores municipais preceptores designados, sendo um titular e outro substituto. Ao final do Programa, o residente receberá um certificado.

Bolsa-Auxílio

De acordo com o projeto, será concedida mensalmente uma bolsa-auxílio ao residente, no valor de R$ 2,5 mil, para o cumprimento de 30 horas semanais, dedicadas às atividades do Programa, com duração de até 12 meses, prorrogável uma vez por igual período. Além da bolsa-auxílio, o residente perceberá auxílio-transporte, bem como terá assegurado repouso de 30 dias, por ano de atividade.

A proposta define ainda que o regime disciplinar do PRTS obedecerá, no que couber, aos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e na forma de regulamentos específicos de cada área. O residente deverá ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte facultativo ou comprovar que já possui filiação obrigatória ao Regime-Geral de Previdência.

As despesas decorrentes da aplicação da nova Lei correrão à conta de dotações próprias, "ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta Lei".

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7.400)
Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)