Aprovada em 1º turno inclusão do Legislativo no Controle Interno
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em primeiro turno de votação, na sessão ordinária desta quarta-feira (23/5), projeto de lei complementar do governo municipal que integra o Poder Legislativo ao Sistema de Controle Interno do Município, do qual o Executivo já faz parte. O texto também altera a nomenclatura da estrutura básica da Controladoria Geral do Município (CGM), cujas coordenações passam a se chamar unidades.
Na justificativa da proposta, o prefeito José Fortunati lembra que Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, aponta a importância do controle interno na Administração Pública, tornando obrigatórias várias medidas para um controle eficaz das contas públicas e impõe sanções para os casos de descumprimento. Dentre essas medidas, está o controle interno dos Poderes Municipais, instituído através da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009.
Segundo o prefeito, a CGM tem papel fundamental ao tornar mais eficiente e eficaz o controle das finanças governamentais. O objetivo, de acordo com ele, é racionalizar e reduzir o gasto público e buscar o equilíbrio fiscal. O controle e a fiscalização das contas públicas municipais são exercidos com base nas escriturações e demonstrações contábeis, nos relatórios de execução e acompanhamento de projetos e atividades e em outros procedimentos e instrumentos estabelecidos nas normas em vigor.
Atualmente, no Sistema de Controle Interno do Município, todos os órgãos, as entidades e os agentes públicos da Administração Pública Municipal têm de submeter suas contas ao Executivo. Caso o projeto seja aprovado, terão de se submeter esses dados também ao Legislativo.
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)