Projetos

Projetos incluem Legislativo no Sistema de Controle Interno

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a avaliar, no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão ordinária desta segunda-feira (23/4), o projeto de lei complementar do governo municipal que integra o Poder Legislativo ao Sistema de Controle Interno do Município, do qual o Executivo já faz parte. O texto também altera a nomenclatura da estrutura básica da Controladoria Geral do Município (CGM), cujas coordenações passam a se chamar unidades. Paralelamente, entrou em discussão, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que institui o Legislativo como participante do Sistema de Controle Interno municipal.

Na justificativa dos projetos, o prefeito José Fortunati lembra que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, aponta a importância do controle interno na Administração Pública, torna obrigatórias várias medidas para um controle eficaz das contas públicas e impõe sanções para os casos de descumprimento. “Dentre essas medidas, está o controle interno dos Poderes Municipais, instituído através da Lei Complementar nº 625, de 3 de julho de 2009”, afirma.

Segundo o prefeito, a CGM tem papel fundamental ao tornar mais eficiente e eficaz o controle das finanças governamentais. O objetivo, de acordo com ele, é racionalizar e reduzir o gasto público e buscar o equilíbrio fiscal. O controle e a fiscalização das contas públicas municipais são exercidos com base nas escriturações e demonstrações contábeis, nos relatórios de execução e acompanhamento de projetos e atividades e em outros procedimentos e instrumentos estabelecidos nas normas em vigor.

Atualmente, no Sistema de Controle Interno do Município, todos os órgãos, as entidades e os agentes públicos da Administração Pública Municipal têm de submeter suas contas ao Executivo. Caso o projeto seja aprovado, terão de se submeter esses dados também ao Legislativo.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)