Aprovada extinção de cobradores nos ônibus da Capital até 2026
A Câmara Municipal da Capital aprovou, na noite desta quarta-feira (1º/9), o projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre. A proposta, que recebeu 21 votos favoráveis e 12 contrários, determina a adoção de ações que viabilizem a transposição dos profissionais para outros mercados de trabalho e altera a Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, e a Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998.
O projeto não estava previsto na Ordem do Dia, mas foi incluído por solicitação da vice-líder do governo, vereadora Comandante Nádia (DEM). A discussão e a votação do projeto e suas emendas se iniciou na sessão ordinária, às 14h15min, que foi prorrogada por duas horas, e foi concluída em sessão extraordinária, às 23h31min.
Das 12 emendas apresentadas, quatro foram retiradas, quatro rejeitadas e outras quatro aprovadas. As emendas aprovadas são a Emenda nº 5, que prevê a realização de estudos técnicos para a necessidade da inclusão de um auxiliar para dar suporte aos passageiros idosos, deficientes físicos, gestantes e crianças; a Emenda nº 6, que delega ao Executivo decidir pela manutenção de profissional responsável no atendimento e auxílio de pessoas com deficiência para ingresso nos veículos adaptados; a Emenda nº 10, que possibilita a instituição do Sistema Colaborativo de Recarga do Cartão do Sistema de Transporte Integrado (TRI); e a Emenda nº 11, que prevê a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os cobradores de empresa pública.
O Programa a ser instituído através do projeto aprovado compreende os seguintes objetivos e diretrizes: qualificação do serviço de transporte coletivo e contribuição para a modicidade tarifária; ações que viabilizem a transposição dos cobradores para outros mercados de trabalho; redução gradativa do número de profissionais, mediante a não reposição das vagas para a função de cobrador; implementação gradual de meios eletrônicos de cobrança da tarifa de serviço; e extinção definitiva da função de cobrador até 10 de janeiro de 2026.
Pela proposta de lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo promoverão as ações de viabilização da transposição dos cobradores para outros mercados de trabalho mediante a disponibilização de curso de qualificação ou capacitação profissional em quantidade de vagas suficiente para o atendimento de todos seus cobradores, podendo fazê-lo por meios próprios ou mediante a celebração de contratos, parcerias e convênios com pessoas físicas ou jurídicas, bem como mediante a avaliação da possibilidade de aproveitamento dos cobradores capacitados para outras atividades e funções existentes nas empresas, inclusive na função de motorista. O Município deverá promover ações complementares mediante a celebração de convênios ou parcerias, em especial com entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa, assistência técnica e lazer (Sistema S).
Conforme o projeto, não será feita a reposição de vaga para a função de cobrador nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador, despedida por justa causa, aposentadoria, falecimento, interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. A proposta permite a execução de viagens sem a utilização de cobrador nos seguintes casos: na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22h e 4h; na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de Passe Livre; e em datas, linhas, períodos ou horários específicos, mediante prévia regulamentação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A realização dessas viagens sem a utilização de cobrador não poderá implicar na dispensa dos cobradores.
O projeto ainda estabelece que o pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22h e 4h, visando à segurança dos usuários e da tripulação, deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento, a serem estabelecidas por decreto.
Justificativa
Conforme o prefeito Sebastião Melo, o projeto, paralelamente a outras medidas administrativas, “constitui ação indispensável para possibilitar não somente a modicidade tarifária do transporte coletivo de Porto Alegre, mas, a médio prazo, a própria continuidade da existência e disponibilização de tal serviço público”. Ele destaca que o atual contexto em que se encontra o Sistema de Transporte Coletivo da Capital, “advindo do binômio alto custo operacional e tarifa arrecadada insuficiente para cobri-lo, demanda medidas e intervenção urgente do Poder Público, sob pena de inviabilidade econômica dos contratos de concessão e de eventual formação de um passivo a ser pago pelo erário em um futuro próximo”.
O prefeito afirma que a proposta contribuirá para a redução gradual dos custos da operação, o que resultará na redução da tarifa. O Programa será executado ao longo de quatro anos, findando em 10 de janeiro de 2026, o que resultará, conforme o Executivo, na diminuição da tarifa técnica (base para determinação da tarifa do usuário) correspondente a R$ 0,70 ou uma redução de 15,36% na tarifa vigente, que passaria dos atuais R$ 4,55 para R$ 3,85.