Aprovada inclusão de terapias naturais em tratamentos oferecidos pelo SUS
Os vereadores de Porto Alegre aprovaram, nesta segunda-feira (9/12), o substitutivo 1 ao projeto de lei 153/11, de autoria do ex-vereador Elias Vidal (PPS), que disponibiliza o uso de terapias naturais na rede pública municipalizada do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital.
O substitutivo aprovado, apresentado pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT), estabelece regramentos para a inclusão das terapias no tratamento aos pacientes atendidos nos postos de saúde de Porto Alegre e, entre outras coisas, prevê a utilização de recursos naturais com ervas, flores, água, argila, pedras, alimentos ou técnicas próprias da natureza que mobilizem a energia vital do ser humano, como, por exemplo, massoterapia, fitoterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, terapia floral, hidroterapia, iridologia, Reiki, acupuntura ou terapias de respiração.
Ainda prevê o substitutivo que as indicações e aplicações dessas terapias só serão possíveis se feitas por tecnólogos ou técnicos em terapias alternativas e estéticas, com habilitação fornecida por escolas e professores idôneos e legalizados.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
O substitutivo aprovado, apresentado pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT), estabelece regramentos para a inclusão das terapias no tratamento aos pacientes atendidos nos postos de saúde de Porto Alegre e, entre outras coisas, prevê a utilização de recursos naturais com ervas, flores, água, argila, pedras, alimentos ou técnicas próprias da natureza que mobilizem a energia vital do ser humano, como, por exemplo, massoterapia, fitoterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, terapia floral, hidroterapia, iridologia, Reiki, acupuntura ou terapias de respiração.
Ainda prevê o substitutivo que as indicações e aplicações dessas terapias só serão possíveis se feitas por tecnólogos ou técnicos em terapias alternativas e estéticas, com habilitação fornecida por escolas e professores idôneos e legalizados.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)