PLENÁRIO

Aprovada incorporação de serviços pelo DMAE

Presidente Márcio Bins Ely reune-se com Diretor do DMAE, Alexandre Garcia, para falar sobre fornecimento de água a comunidades.
DMAE vai assumir drenagem, manujo de águas pluviais e proteção contra cheias (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

O plenário aprovou, nesta quarta-feira (8/12), projeto que dispõe sobre a competência para a prestação dos serviços públicos de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e de proteção contra as cheias em Porto Alegre. De acordo com a proposta, cabe ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE): formular, planejar, executar, coordenar e fiscalizar todas as atividades concernentes à construção, melhoramento, ampliação, exploração e conservação dos serviços e sistemas de água e esgotos cloacal e fluvial; elaborar o Plano Geral do Sistema de Esgotos Pluviais, ajustando-o ao plano de proteção de Porto Alegre contra enchentes; estabelecer a programação e prioridades na execução de planos e projetos; administrar seus bens, efetuar desapropriações mediante prévia declaração de utilidade pública e alienar matérias utilizados ou inaproveitáveis através de concorrência pública; defender os cursos de água do município contra a poluição; e exercer quaisquer outras atividades compatíveis com as leis e tendentes do desenvolvimento dos sistemas de abastecimento de água e esgotos cloacal e pluvial. O projeto também autoriza o município a transferir ao DMAE os bens móveis e imóveis necessários ao desempenho das novas competências. Também cria 13 funções gratificadas (FGs) e extingue outras 15 dos quadros do departamento. Na justificativa, o prefeito Sebastião Melo explica que o projeto visa otimizar a utilização dos recursos públicos e racionalizar os meios empregados na prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem urbana. Destaca que a matéria é uma  continuação no processo de reorganização da Administração Municipal e que a incorporação de funções ao DMAE já estava prevista na Lei Complementar 897, de 15 de janeiro de 2021, no seu artigo 14.  

Texto

Andreia Bueno (Reg. Prof. 8148)

  • Ver. Jonas Reis (PT)