Plenário

Aprovada nova lei sobre elevadores e escadas rolantes

 Foto: Arquivo CMPA / Eduarda Amorim
Foto: Arquivo CMPA / Eduarda Amorim
A Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta quinta-feira (10/12), o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a instalação, a conservação e o uso de elevadores, escadas rolantes e demais equipamentos de transporte instalados de forma permanente na Capital. O texto traz, entre suas principais medidas, a inclusão das informações e relatórios sobre todos esses equipamentos no Sistema Informatizado de Dados da prefeitura, que poderá ser acessado pelos usuários. O projeto recebeu 11 emendas - dez aprovadas e uma retirada -, uma Mensagem Retificativa e uma subemenda, que também foram aprovadas.

Além das escadas rolantes e dos elevadores usuais de passageiros, o projeto normatiza a instalação dos seguintes equipamentos: cadeiras elevatórias de pessoas, elevadores de alçapão; elevadores de carga; elevadores de degraus sobre esteiras para passageiros; elevadores de maca; elevadores para garagem com carga e descarga automática; elevadores residenciais unifamiliares ou de uso restrito; esteira rolante transportadora de passageiros em plano reto ou inclinado; monta-cargas e plataformas de acessibilidade vertical e inclinada.

Manutenção mensal

Entre as diversas exigências, a proposta determina a manutenção preventiva mensal dos equipamentos de transporte por empresa capacitada para essa função, que terão a responsabilidade técnica sobre eles. A nova lei não se aplicará aos elevadores instalados em veículos de transporte coletivo ou de obras da construção civil, os quais deverão cumprir as respectivas normas de segurança de uso.

O projeto prevê que, após a autorização de utilização dos equipamentos de transporte, eles serão cadastrados no Sistema Informatizado de Dados pela empresa de manutenção contratada. A instalação, remoção ou modernização de equipamentos em bens imóveis tombados ou inventariados dependerá de prévia manifestação da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural.

Pela proposta, a autorização para utilização dos equipamentos de transporte terá vigência enquanto houver manutenção preventiva e vistoria mensal realizada por empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS) e enquanto forem cumpridos os dispositivos da nova lei. O Sistema Informatizado de Dados emitirá notificações quando não houver lançamento da vistoria ou manutenção; quando preenchidos campos de constatação de problemas graves de segurança ou for sugerida a interdição do equipamento, entre outros casos.

Consulta pelos usuários

Segundo o texto, não poderá prestar manutenção preventiva, assistência ou responsabilidade técnica a empresa não cadastrada no Sistema. O usuário poderá verificar a regularidade do equipamento de transporte por meio de consulta ao Sistema. Essa consulta será disponibilizada a partir do número do equipamento de transporte.

Após a aprovação do projeto, a lei entrará em vigor em 180 dias contados de sua publicação. As empresas de manutenção deverão, em 90 dias, contados do início da vigência da nova lei, cadastrar, no Sistema Informatizado, os equipamentos de sua responsabilidade. Os infratores, sem prejuízo das consequências civis e criminais de seus atos, ficarão sujeitos a advertência; multa; interdição do equipamento, além de descadastramento.

Outros itens, relativos a restrições de uso, acessibilidade, ruídos e recomendações, entre vários, fazem parte do projeto. Caso a matéria seja aprovada e publicada, serão revogadas as leis 1.827, de 27 de dezembro de 1957; 2.134, de 19 de novembro de 1960; 2.864, de 9 de dezembro de 1965; 7.787, de 24 de maio de 1996; e 8.497, de 22 de maio de 2000.

Adequação e modernização

Em sua Exposição de Motivos, o prefeito José Fortunati lembra que a proposta de lei surgiu a partir dos debates de revisão do Código de Posturas de Porto Alegre – Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975 –, iniciados em 2012, na Câmara Municipal, e aprofundados, em 2013, pelo Executivo da Capital. Destaca que a legislação sobre elevadores e escadas rolantes é muito antiga, e, “considerando as novas tecnologias, absolutamente defasada”.

Segundo o prefeito, a legislação sobre o tema não contempla uma série de novos equipamentos de transporte de carga ou passageiro, instalados de forma permanente, que, a seu ver, necessitam de normas de uso, vistoria e manutenção. “Essa legislação precisa ser atualizada, trazendo conceitos introduzidos por acordos internacionais e por normas técnicas brasileiras, estabelecendo métodos informatizados de controle de segurança desses equipamentos”, afirma.

Para a atualização, conforme Fortunati, foi buscada a parceria de servidores técnicos do Município, “de entidades de reconhecida competência, tais como a Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos e o Crea-RS, e da sociedade civil que participou das audiências públicas sobre o Código de Posturas. “Portanto, com esse projeto de lei, busca-se a atualização e a adequação da legislação sobre o tema e a organização da legislação vigente, por meio da consolidação das leis esparsas e a revogação da legislação consolidada.”

Emendas

 Emenda nº 01 - Aprovada
 Emenda nº 02 - Aprovada
 Emenda nº 03 - Retirada
 Emenda nº 04 - Aprovada
 Emenda nº 05 - Aprovada
 Emenda nº 06 - Aprovada
 Emenda nº 07 - Aprovada
 Emenda nº 08 - Aprovada
 Emenda nº 09 - Aprovada
 Emenda nº 10 - Aprovada
 Emenda nº 11 - Aprovada

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)