Plenário

Aprovada Política sobre Pessoas Desaparecidas

  • Movimentação de Plenário. Na tribuna o vereador Roberto Robaina.
    Roberto Robaina (PSOL) (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna. o vereador Aldacir Oliboni.
    Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (13/11) projeto de lei que institui a Política Municipal sobre Pessoas Desaparecidas e inclui o Mês Municipal de Mobilização para a Prevenção do Desaparecimento de Pessoas e para a Busca de Pessoas Desaparecidas no Calendário Oficial do Município, no mês de maio. A proposta é de autoria dos vereadores Roberto Robaina (PSOL) e Aldacir Oliboni (PT). Também foi aprovada a emenda 01.

Conforme o projeto, as pessoas em situação de rua serão cadastradas por órgão competente do Executivo Municipal, que disponibilizará os dados aos órgãos de segurança pública responsáveis pela investigação e pela busca de pessoas desaparecidas, quando solicitado. A Prefeitura também viabilizará o acesso ao Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas por meio de suas páginas e portais da internet.

A proposta prevê que as empresas permissionárias ou concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão disponibilizar, no mínimo, 10% dos locais destinados à publicidade para a divulgação de informações relativas à prevenção do desaparecimento de pessoas e às pessoas desaparecidas. Os hospitais, as clínicas, as unidades de saúde e os albergues, públicos ou privados, bem como as entidades religiosas, as comunidades alternativas e demais sociedades que admitam a circulação de pessoas deverão informar o ingresso das pessoas sem identificação em suas dependências à Prefeitura, como forma de auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas.

Conforme o projeto, previamente a sepultamento de corpos ou de restos mortais encontrados e classificados como de indigentes, deverão ser repassadas as informações acerca de suas características físicas, e, se for o caso, as de código genético apontadas em exames de DNA, aos órgãos responsáveis pela investigação e pela busca de pessoas desaparecidas. No caso de desaparecimento de criança ou de adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser acionado e acompanhará os órgãos de segurança responsáveis pela investigação e pela busca.

"Para a prevenção do desaparecimento de pessoas, cabe ao município estabelecer políticas de formação continuada de seus servidores sobre o tema, disseminar valores de prevenção a partir da rede de educação, divulgar e mobilizar a sociedade no que lhe cabe para auxiliar nas buscas, tratar do acolhimento e da assistência à pessoa após sua localização, entre outras questões", explicam os autores.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)