Aprovada redução de imposto para a construção civil

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (18/12) projeto de lei complementar do Executivo que reduz o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a construção civil. O texto altera a lei complementar municipal nº 7/1973, que é o Código Tributário da Capital. Os vereadores também aprovaram a emenda 2.
A proposta do Executivo reduz a alíquota para 2,5%. Atualmente, os serviços de construção civil são taxados em 4%. A nova alíquota será válida até o fim de 2038.
A redução afeta dois tipos de serviços: execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; e reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
Nos dois casos, a alíquota não se aplica para o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.
A Prefeitura argumenta que decisão deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu a dedução da base de cálculo do ISSQN, para os serviços de construção civil, aos materiais produzidos e comercializados com incidência do ICMS, permitindo apenas a dedução do valor real dos materiais – e não de forma presumida, como consta atualmente na legislação municipal.
O projeto visa atualizar essa legislação, “pois a manutenção de norma ultrapassada implica em sujeitar o gestor público às medidas legais, tendo em vista o risco da renúncia de receitas gerada pela base de cálculo do imposto de forma presumida, sem adequada aferição do valor dos materiais empregados nos serviços de construção civil”, afirma o Executivo na justificativa.
Conforme a Prefeitura, a redução da alíquota proposta “busca equilibrar o impacto da revogação da receita presumida como preço do serviço”. Assim, segundo o Executivo, não haverá impacto sobre a arrecadação projetada, pois a diminuição da receita auferida pelo ISSQN será compensada com o incremento na arrecadação advindo da revogação da receita presumida.
A estimativa da Prefeitura, para 2024, é de uma renúncia de R$ 36,9 milhões por conta da redução das alíquotas, compensada por R$ 37,26 milhões oriundos da supressão da base de cálculo presumida. O Executivo destaca que a proposta atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que a concessão de benefício tributário deve ser acompanhada de medidas de compensação. A lei complementar irá entrar em vigor no dia 1º de junho de 2024.
Pedágio
O projeto também altera a base de cálculo dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários. A base de cálculo será a receita bruta de todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada, dividida na proporção direta da extensão da rodovia explorada dentro do território do município.
Na justificativa, o Executivo destaca que, atualmente, a legislação municipal “prevê a redução na base de cálculo do imposto para 60% sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada no território do município”, pois o município não conta com posto de cobrança de pedágio. O Executivo argumenta que a norma está em desacordo com a lei complementar federal n.º 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN, e ressalta que “não haverá impacto no valor do pedágio cobrado pela concessionária do serviço aos cidadãos”.