PLENÁRIO

Aprovada redução de imposto para a construção civil

Vista de Porto Alegre. Construção civil. IPTU. Prédios.
Proposta reduz alíquota do ISSQN para a construção civil de 4% para 2,5% até 2038 (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (18/12) projeto de lei complementar do Executivo que reduz o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a construção civil. O texto altera a lei complementar municipal nº 7/1973, que é o Código Tributário da Capital. Os vereadores também aprovaram a emenda 2.

A proposta do Executivo reduz a alíquota para 2,5%. Atualmente, os serviços de construção civil são taxados em 4%. A nova alíquota será válida até o fim de 2038.

A redução afeta dois tipos de serviços: execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; e reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.

Nos dois casos, a alíquota não se aplica para o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.

A Prefeitura argumenta que decisão deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu a dedução da base de cálculo do ISSQN, para os serviços de construção civil, aos materiais produzidos e comercializados com incidência do ICMS, permitindo apenas a dedução do valor real dos materiais – e não de forma presumida, como consta atualmente na legislação municipal.

O projeto visa atualizar essa legislação, “pois a manutenção de norma ultrapassada implica em sujeitar o gestor público às medidas legais, tendo em vista o risco da renúncia de receitas gerada pela base de cálculo do imposto de forma presumida, sem adequada aferição do valor dos materiais empregados nos serviços de construção civil”, afirma o Executivo na justificativa.

Conforme a Prefeitura, a redução da alíquota proposta “busca equilibrar o impacto da revogação da receita presumida como preço do serviço”. Assim, segundo o Executivo, não haverá impacto sobre a arrecadação projetada, pois a diminuição da receita auferida pelo ISSQN será compensada com o incremento na arrecadação advindo da revogação da receita presumida. 

A estimativa da Prefeitura, para 2024, é de uma renúncia de R$ 36,9 milhões por conta da redução das alíquotas, compensada por R$ 37,26 milhões oriundos da supressão da base de cálculo presumida. O Executivo destaca que a proposta atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que a concessão de benefício tributário deve ser acompanhada de medidas de compensação. A lei complementar irá entrar em vigor no dia 1º de junho de 2024.

Pedágio

O projeto também altera a base de cálculo dos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários. A base de cálculo será a receita bruta de todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada, dividida na proporção direta da extensão da rodovia explorada dentro do território do município. 

Na justificativa, o Executivo destaca que, atualmente, a legislação municipal “prevê a redução na base de cálculo do imposto para 60% sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada no território do município”, pois o município não conta com posto de cobrança de pedágio. O Executivo argumenta que a norma está em desacordo com a lei complementar federal n.º 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN, e ressalta que “não haverá impacto no valor do pedágio cobrado pela concessionária do serviço aos cidadãos”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)