PLENÁRIO

Aprovada redução de imposto para serviços financeiros

Cartões de crédito
Administradoras de cartão de crédito terão alíquota reduzida (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (20/11) projeto de lei complementar do Executivo que reduz as alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços de administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito, de carteira de clientes e de cheques pré-datados, entre outros serviços. O texto altera a lei complementar municipal nº 7/1973, que é o Código Tributário da Capital.

A alíquota será reduzida para 3%, em 2024; 2,5%, em 2025; e 2%, a partir de 2026 e até o final de 2038. Atualmente, os serviços são taxados em 5%. O impacto da renúncia será de R$ 33,72 milhões em 2024, de R$ 43,75 milhões em 2025 e de R$ 54,45 milhões em 2026.

Também se enquadram na redução os seguintes serviços: emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia; fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres.

Foi aprovada a redução das alíquotas, ainda, de compensação de cheques e títulos quaisquer, e dos serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, e a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

O objetivo é “a manutenção e retenção de contribuintes na cidade de Porto Alegre, uma vez que as alíquotas destes serviços têm sido reduzidas por outros municípios que visam atrair os grandes prestadores de serviços”, afirma o Executivo na justificativa do projeto. “Busca-se a atratividade de novas empresas para o ambiente de negócios de Porto Alegre”, complementa o Executivo.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)