Plenário

Aprovadas alterações na legislação sobre IPTU e ITBI

Moradias populares
Executivo diz que mudanças beneficiarão moradores de loteamentos populares (Foto: Maria Emília Portella/SMDSE PMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (6/11) projeto de lei do Executivo que promove alterações na legislação que disciplina o IPTU, o ITBI e a Taxa da Coleta de Lixo (TCL). A proposta prevê isenção tributária a empreendimentos habitacionais populares de interesse social. Também foi aprovada a emenda 01 .

Isenções

O projeto concede isenção do IPTU, da TCL e do ITBI às unidades autônomas de núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias promovidas, subsidiadas ou intermediadas por órgãos públicos na modalidade de interesse social, desde que o valor venal da nova economia não ultrapasse a 55 mil UFMs (R$ 288.750,00). O benefício relativo ao IPTU e TCL será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos nacionais, pelo prazo de 15 anos. 

A proposta também concede isenção de IPTU, TCL e ITBI às unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais destinados para habitação de interesse social produzidos por órgãos públicos adquiridos para esta finalidade e destinados para Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou de outros programas, desde que o valor venal da nova economia não ultrapasse a 55 mil UFMs. O benefício do IPTU e da TCL será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos nacionais, pelo prazo de 15 anos.

Cálculo

O Executivo ainda propõe a adequação da base de cálculo do ITBI nos casos de arrematação judicial e extrajudicial, afirmando-se que a base de cálculo será o preço pago, atualizado pela Unidade Financeira Municipal (UFM) do período compreendido entre a data do auto de arrematação ou da ata de leilão e a data de solicitação da guia para pagamento do ITBI, caso o intervalo seja superior a 30 dias. Somente estará enquadrada a arrematação extrajudicial na qual o imóvel transmitido tenha tido a propriedade consolidada pela instituição bancária que o transmite.

Outro item do projeto prevê que não será realizado lançamento retroativo decorrente do aerolevantamento de 2021, promovendo a garantia dos contribuintes contra o efeito retroativo de normas expedidas pela Administração Tributária.

 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)