Aprovadas normas para garantir equilíbrio financeiro do município
A chamada Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal recebeu 21 votos a favor, nove contra e duas abstenções. Haverá metas de resultados entre receitas e despesas, limites à renúncia de receita, geração de despesas correntes, dívidas consolidadas, operações de crédito, por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar. Caso as despesas com pessoal ultrapassem o limite será proibido conceder aumentos e criar cargos. A lei apresenta como medida extrema inclusive a possibilidade de demissão de servidores estáveis. Qualquer norma referente a despesa com pessoal que não obedecer aos requisitos da lei será considerada nula. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, aprovada e publicada nos dois últimos quadrimestres anteriores ao final do mandato do prefeito, terá vigência somente a partir de 1º de janeiro do primeiro ano do próximo gestor. O governo deverá obrigatoriamente apresentar projeto de atualização da planta genérica de valores imobiliários sempre no primeiro ano de cada mandato, exceto se a mesma tiver sido atualizada há menos de quatro anos. As despesas geradas sem prévio empenho ensejarão abertura de processo de sindicância para apuração de responsabilidade. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o governo deve promover a limitação de empenho e de movimentação financeira segundo os critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deverá ser publicizada por ato oficial. Os vereadores aprovaram também emenda de Mendes Ribeiro (MDB). Por ela, o Poder Legislativo fica fora das limitações à gestão financeira, administrativa e orçamentária previstas no projeto. Isso porque, segundo Mendes, a norma afrontava o equilíbrio e a independência entre os Poderes. Confira os debates em plenário.