PLENÁRIO

Aprovadas novas regras para habilitação ao Conselho Tutelar

Sessão solene de outorga do Troféu Câmara Municipal à Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Na tribuna, a vereadora Psicóloga Tanise Sabino.
Psicóloga Tanise Sabino (MDB) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (11/12) projeto de lei que reconhece atividades promovidas por entidades religiosas para fins de comprovação de requisito exigido para habilitação em candidatura para conselheiro tutelar. A proposta é de autoria da vereadora Psicóloga Tanise Sabino (MDB) e inclui tal dispositivo à Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2019. Também foram aprovadas a emenda 01 e a subemenda 01 à emenda 01. 

Pela proposta aprovada, os cursos e as atividades promovidas por organizações religiosas serão reconhecidos como atividades válidas para a contabilização de horas de experiência na área da infância, desde que estejam dentro do escopo defesa dos direitos humanos e na proteção à vida de crianças e adolescentes, no zelo pelas garantias constitucionais pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no ECA e em convenções internacionais. Para que os cursos e atividades sejam aceitos para fins de contabilização de horas, o candidato deverá comprovar sua participação regular por meio de declaração emitida pela entidade religiosa pelas atividades, que deverão obrigatoriamente ser registradas e reconhecidas pelo CMDCA ou CMAS.

As atividades promovidas pelas entidades religiosas também serão aceitas para contabilização de horas, desde que a entidade religiosa seja registrada e reconhecida pelo CMDCA ou no CMA. Além disso, para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, o candidato poderá apresentar a comprovação de, no máximo, 60 horas de cursos em entidades religiosas e atividades promovidas por entidades religiosas, considerando-se o período mínimo de seis meses de participação contínua.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)