Plenário

Aprovadas regras para venda de comida de rua por ambulantes

  • Movimentações e votações de processos em plenário
    Vereador José Freitas (Republicanos) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentações e votações de processos em plenário
    Proposta busca definir regras para atuação de ambulantes (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (16/12) projeto de lei que modifica a legislação sobre comércio ambulante em Porto Alegre. Com a alteração, fica permitida a venda de comidas de rua, como churrasquinho, cachorro-quente, pipoca, churros e outros produtos perecíveis ou não. De autoria do vereador José Freitas (Republicanos), a proposta altera as leis 10.605/2008 e 12.779/2020.

Conforme o autor, o objetivo do projeto é estimular a legalização do comércio de ambulantes na Capital e promover mais segurança sanitária, com controle da fiscalização municipal.  A proposição também permite vendedores de alimentos e produtos não-perecíveis, como refrigerante, salgadinhos, livros, roupas e outras mercadorias. Pela legislação em vigor, era permitida apenas a venda de artigos em que o vendedor pudesse carregar consigo. Agora, poderão pedir alvará para equipamento como bicicletas, carrinhos ou outras normas a serem criadas pela prefeitura. 

O projeto elenca obrigações a serem seguidas pelos profissionais, como o comércio de ambulantes de hortifrutigrangeiros, cachorro-quente, pipoca, churros, churrasquinho, tapioca, crepe suíço, batata frita e pão de queijo, que estão condicionadas ao cumprimento das regras de saúde do Município. Quando houver equipamento para preparação de alimentos, esse deverá observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). 

Emenda

Uma emenda, de autoria do próprio autor do projeto, também foi aprovada. Ela adequa pontos tanto do PLL 200/21 quanto das leis 10.605/2008 e 12.779/2020 à realidade da cidade de Porto Alegre. Foi realizada uma alteração de texto para abrir autorizações para mais atividades gastronômicas.  

 

Texto

Elisandra Borba (reg.prof. 15448)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)