Aprovado benefício fiscal excepcional em caso de calamidade pública
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (26/8) projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) possibilitando que a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada possa receber benefício fiscal nos casos de calamidade pública decretada pelo Poder Público. A proposta é do Executivo municipal.
"Em razão do estado de calamidade pública causado pela enchente de maio de 2024, diversas medidas têm sido tomadas para auxiliar a população. Entretanto, para que seja possível a concessão de benefício ou incentivo fiscal por pessoas com infração não regularizada, é necessária a sua excepcionalização à regra disposta no artigo 109 da Lei Orgânica, que impede a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada de receber benefício ou incentivo fiscal", explica o Executivo.