Plenário

Aprovado benefício fiscal excepcional em caso de calamidade pública

Paço Municipal. Prefeitura. Executivo. Centro Histórico. Pedestres. Edifício tombado. Tombamento.
Paço Municipal, sede histórica da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (26/8) projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) possibilitando que a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada possa receber benefício fiscal nos casos de calamidade pública decretada pelo Poder Público. A proposta é do Executivo municipal.

"Em razão do estado de calamidade pública causado pela enchente de maio de 2024, diversas medidas têm sido tomadas para auxiliar a população. Entretanto, para que seja possível a concessão de benefício ou incentivo fiscal por pessoas com infração não regularizada, é necessária a sua excepcionalização à regra disposta no artigo 109 da Lei Orgânica, que impede a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada de receber benefício ou incentivo fiscal", explica o Executivo.

 

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Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)