Plenário

Aprovado controle de acesso a loteamentos na Capital

  • Movimentação nas galerias
    Moradores de loteamentos acompanharam votações (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação nas galerias
    Representantes da Associação de Moradores do Morro São Caetano estiveram também nas galerias do plenário (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por 26 votos favoráveis e 8 contrários, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 030/21, que possibilita a implementação de loteamentos com acesso controlado na cidade de Porto Alegre. A proposta tem a autoria dos vereadores Moisés Barboza (PSDB), Hamilton Sossmeier (PTB) e Cassiá Carpes (PP).

O projeto aprovado ajusta a legislação municipal a Lei Federal nº 6.766, de 1979, que estabelece as regras para loteamentos, que poderão ser murados ou cercados, no todo ou em parte do seu perímetro, compondo-se em unidades autônomas e privativas, organizadas sob forma de lotes de terra destinados à edificação. No caso do controle de acesso, poderá ser determinado tanto em loteamentos residenciais como comerciais, desde que seja aprovado pela respectiva associação de moradores e proprietários, responsável pela administração do espaço, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento e outros regramentos municipais.

A adoção de acesso controlado será facultativo. Os serviços públicos essenciais seguem sob a responsabilidade do Estado e, conforme os autores, a ideia é dotar os loteamentos de maior segurança por meio de controles de acesso e monitoramento das pessoas que circulam por essas áreas.

Ainda ponderam os autores que a matéria também busca se adequar à lei federal nº 13.465, de 2017. Pela proposta projetada para a capital gaúcha, a administração do controle e monitoramento do loteamento será realizada por associação de moradores e a medida só será efetivada com a concordância de 60% ou mais dos moradores.

Também afirmaram os autores que a medida poderia ter sido feita por decreto, mas que, em conversa com o próprio Executivo, houve o entendimento de que deveria passar pela aprovação do Legislativo. Para eles, pontos não definidos no texto ainda são passíveis de inclusão por ocasião da sua regulamentação.

Emendas

Emenda 01 - Aprovada em bloco, por 25 votos a 8 (junto com emendas 6 e 9)

Emenda 02 - Retirada

Emenda 03 - Aprovação simbólica

Subemenda 01 a emenda 03 - Rejeitada por maioria

Emenda 04 - Rejeitada por 25 votos a 9

Subemenda 1 a emenda 04 - Retirada

Emenda 05 - Rejeitada por 24 votos a 8

Emenda 06 - Aprovada em bloco, por 25 votos a 8 (junto com emendas 1 e 9)

Emenda 07 - Rejeitada por 24 votos a 9

Emenda 08 - Retirada

Emenda 09 - Aprovada em bloco, por 25 votos a 8 (junto com emendas 1 e 6)

Emenda 10 - Rejeitada simbolicamente

Texto

Milton Gerson (reg. prof. 6539)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:acesso controladoloteamentos