Plenário

Aprovado IPTU menor para edificações sustentáveis

Telhado verde
Construções que valorizem o meio ambiente vão pagar menos imposto (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (12/4) projeto de lei do Executivo que estabelece o IPTU Sustentável na cidade. Nesta modalidade, o contribuinte que cumprir critérios de sustentabilidade ambiental terá desconto de até 10% no imposto.

A proposta apresentada pela Prefeitura inclui o artigo 82-B na Lei Complementar nº 7/1973, que disciplina os tributos na Capital. Conforme o projeto, o cumprimento dos critérios de sustentabilidade para concessão da redução será atestado por certificado emitido pelo órgão competente do Poder Executivo, e será válido durante três anos, podendo ser renovado por requerimento do contribuinte.

Junto com o projeto, também foi aprovada a emenda n.º 02, que estabelece que deverão ser atendidos pelos imóveis exigências, não cumulativamente, como a instalação de fiação exclusivamente subterrânea, a utilização de energia renovável e de águas pluviais, além da instalação de telhados e fachadas verdes.

O valor global da renúncia fiscal anual terá como limite prudencial o valor correspondente a um milhão de UFMs (R$ 5,2 milhões), vedando-se a concessão de novos certificados a partir do atingimento desse limite. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) fará o gerenciamento do programa, o processo de certificação e o controle do atingimento da renúncia fiscal.

"A iniciativa busca promover o uso racional dos recursos naturais – por meio da utilização de tecnologias e soluções sustentáveis nas edificações – através de incentivos fiscais. A proposta é convergente com os objetivos da Lei Complementar nº 872/2020, que instituiu a Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia e criou o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre. Dentre estes objetivos, estão previstos, em especial, o fomento e a criação de instrumentos econômicos, financeiros e fiscais", justifica o Executivo. O IPTU Sustentável produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)