Aprovado parcelamento de créditos do DMLU
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, durante sessão virtual realizada nesta segunda-feira (22/6), projeto de Lei do Executivo que autoriza o parcelamento de créditos não tributários no âmbito do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e traz outras alterações para a cobrança de dívidas junto à autarquia. A proposta aprovada autoriza o Departamento a não ajuizar ações de cobrança em relação a créditos cujo montante seja igual ou inferior a 500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e a desistir de ações de mesmo valor; reconhecer de ofício a prescrição de créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa; levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa de créditos não tributários, desde que não estejam com a exigibilidade suspensa; e a celebrar convênio com entes públicos e privados para a divulgação das informações referentes aos créditos inscritos em Dívida Ativa.
Os créditos passíveis de parcelamento são os decorrentes da prestação de serviços de limpeza, coleta, armazenagem e destinação final de resíduos industriais, comerciais, provenientes de prestadores de serviços, construção civil e de serviços de saúde, limpeza pós-eventos, compostagem, coleta certa, remoção de animais mortos e serviços diversos executados pelo DMLU, bem como os créditos decorrentes da aplicação de multas por inobservância do Código Municipal de Limpeza Urbana ou quaisquer outros créditos, inscritos ou não em Dívida Ativa. O parcelamento também poderá ser aplicado aos créditos em fase de execução já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. O crédito parcelado poderá ser dividido em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
Conforme o Executivo, o projeto respalda a concessão de parcelamento de créditos não tributários, sendo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) já havia questionado a falta de regulamentação. O prefeito Nelson Marchezan Júnior, na justificativa da proposta, também destaca que a autorização para não ajuizamento de ação para cobrança de valores iguais ou inferiores a 500 UFMs, garantirá economia ao Erário, já que a cobrança judicial tem um custo superior à cobrança administrativa.