Plenário

Aprovado projeto que busca evitar enriquecimento sem causa

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram na sessão extraordinária desta quinta-feira (22/12) projeto de Lei Complementar que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município. A proposta prevê que a aprovação de unificação ou parcelamento de terras ou a liberação da Carta de Habitação para as edificações referentes a condomínios fica condicionada à quitação total de débitos relativos ao imóvel, ainda que os débitos tenham sido anteriormente parcelados, caso em que as parcelas vincendas terão as datas de vencimento antecipadas, devendo o interessado apresentar a certidão negativa respectiva antes da decisão final do processo de aprovação ou da liberação. Conforme emenda apresentada ao projeto, a Prefeitura poderá protestar os débitos com o município a partir de 5 mil UFM. A justificativa é que para não majorar impostos existentes é necessário aperfeiçoar o ingresso de recursos para atender aos anseios cada vez maiores da população e evitar o enriquecimento sem causa.

Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495)