PLENÁRIO

Aprovado projeto que facilita a publicidade na fachada dos edifícios

  • Retrato. Vereador Moisés Barboza.
    Ver. Moisés Barboza (PSDB) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Empenas Cegas.
    Mudança vai estimular exploração das marcas e uso de equipamentos (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Os vereadores aprovaram, na madruagada desta quinta-feira (15/7), projeto que diminui as exigências para a instalação de equipamentos com publicidade tanto nas fachadas principais como laterais dos edifícios. Foram 26 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. A proposta, apresentada pelo vereador Moisés Barboza (PSDB), altera a lei que disciplina o uso dos veículos publicitários e as estruturas instaladas nas ruas da cidade. Atinge a exploração comercial das laterais dos prédios e dos muros e as que neles são fixadas. Com  a mudança, vai ser possível usar, além de pinturas e reprodução de painéis artísticos, também lonas ou bandeirolas. Já o espaço liberado para anúncios publicitários passa de 20% para 100%. A lei exigia que o artista fosse consagrado ou tivesse curso superior ligado à arte, mas essa parte foi retirada e colocada, em seu lugar, a previsão de que, se a parede lateral sem aberturas ultrapassar os 15 metros quadrados, o espaço não precisa ser todo usado pela propaganda.  Antes, nenhum anúncio podia ser exposto ao público ou mudado de lugar sem antes receber a autorização do governo. A partir de agora, só os anúncios em plataformas fixas, como murais ou colunas, fachadas ou painéis externos de grandes dimensões precisarão desta licença. Mas os que forem expostos nas vitrines, nos adesivos que cobrem todas as superfícies - também chamados envelopamentos - ou na forma de plaquetas, tabuletas ou bandeirolas, que apenas identifiquem produtos e seus preços, estão liberados. Não somente os veículos não-luminosos de até meio metro quadrado fixados na parede ou paralelamente a ela e que apenas descrevam a atividade exercida no local não precisam mais de autorização especial, como também, os até um metro e meio quadrados e dez centímetros de espessura. O prazo para a correção de qualquer irregularidade aumenta de três para quinze dias. A área máxima dos letreiros fixados em estrutura própria não vai mais ser limitada a 15 metros quadrados e, sim, vai poder ocupar toda a parede do edifício. Neste caso, a altura mínima do chão destes veículos diminui de 2,6 metros para 2 metros.  O espaço para o nome do patrocinador, que na lei original podia ocupar, no máximo, 30% do letreiro, passa a ter como limite toda a fachada do prédio. O mesmo vale para os anúncios que contenham o bordão ou lema da empresa, logotipos, o nome ou a marca da loja. Antes, as placas, pinturas, painéis eletrônicos e letreiros luminosos ou iluminados, de todos os tipos, sobre muros, fachadas e paredes laterais sem aberturas ou fixados em colunas podiam ter, no máximo, 30 metros quadrados.  O limite de projeção dos veículos, que antes era de até dois metros da fachada, e que precisavam, necessariamente, terminar ao menos meio metro antes da calçada, foi revogado. O mesmo aconteceu com o máximo de 30 metros quadrados de ocupação em cada fachada, com a proibição de se instalar os anúncios acima do teto da sobreloja e dos que excedessem ao nome, telefone, logotipo e atividade nos toldos. De igual sorte, deixa de ser proibida a instalação de propagandas em cavaletes colocados nos largos, ruas, praças e parques. Pela lei, são considerados veículos de divulgação todos os de comunicação visual ou auditiva usados para transmitir anúncios, entre eles, os em cartazes, placas, luminosas ou não, painéis externos de grandes dimensões, eletrônicos, faixas, telas, balões e postes e colunas de informação, sinalização ou identificação. O autor entende que as mudanças são necessárias porque a lei antiga é muito rígida e difícil de ser cumprida, o que faz com que 80% das lojas acabem tendo algum tipo de anúncio irregular. Além disto, argumenta, qualquer pequena alteração nestas estruturas não sai por menos de R$ 5 mil e a norma, assim, prejudica, justamente, as pequenas e microempresas, que são as que mais empregam e precisa, por isto mesmo, ser flexibilizada, para que o comércio possa se renovar e voltar a crescer. Barboza lembra, ainda, que o novo modelo vai dar maior competividade ao mercado e aliviar um pouco as dificuldades enfrentadas pela categoria, que não pode encontrar no governo um rival e, sim, um parceiro destas atividades que, em sua opinião, formam a base econômica da Capital gaúcha e que, por isto mesmo, precisam que a exposição de suas marcas seja estimulada e não, reprimida. O vereador pediu, no último dia 21 de junho, que o projeto fosse incluído, já,  na parte da sessão em que as propostas são colocadas em votação, independentemente dele ter ou não recebido o parecer das comissões que deveriam se manifestar, porque isto é permitido pelo regimento depois de passados 45 dias da sua apresentação. O projeto foi aprovado com a emenda 3.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Ver. Ramiro Rosário (PSDB)

  • Ver. Moisés Barboza (PSDB)

  • Ver. Mônica Leal (PP)

  • Ver. Jessé Sanagalli (Cidadania)