Plenário

Aprovado projeto que prevê turno integral nas escolas municipais

Vereador Claudio Janta na tribuna do plenário
Vereador Cláudio Janta (SD) (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quinta-feira (02/06), Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 006/13 que dispõe sobre o provimento de meios para que as escolas municipais, progressivamente, funcionem em turno integral. A proposta, de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), propõe a alteração do inciso 2º do artigo 179 da Lei Orgânica, prevendo que "as escolas municipais deverão ser providas de meios para que, progressivamente, funcionem em turno integral, consideradas as condições necessárias ao desenvolvimento do processo educacional".

Atualmente, a lei prevê que as escolas municipais funcionarão com jornada diária mínima de quatro horas ou turno integral. O artigo 179 estabelece que o sistema municipal de ensino compreende as instituições de educação pré-escolar, as de ensino fundamental e as de ensino médio mantidas e administradas pelo Município e pelos órgãos e serviços municipais de caráter normativo e de apoio técnico.

De acordo com o vereador Cláudio Janta, a apresentação da emenda busca, tão somente, regular a opção pela escola de tempo integral, como forma de resgatar a qualificação do processo educacional gaúcho. "Nosso Estado, que já alcançou os mais altos índices educacionais, padece, apresentando índices assustadores que revelam as péssimas condições de ensino oferecidas à nossa juventude."
 
Janta observa que o espírito da lei apontou para a progressividade, determinando que “progressivamente” fosse ampliado o período de permanência na escola. "E é exatamente isso que buscamos com a apresentação da presente emenda: estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta da educação básica pública em tempo integral, com atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinar, de forma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa."
 
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)