Aprovado projeto que restabelece Fundos de Defesa Civil e Segurança Pública
Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (03/04), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, encaminhado pelo Executivo, que restabelece o Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec), instituído pela Lei Complementar nº 821/2017; e o Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg) instituído pela Lei Complementar nº 822/2017. Além do projeto, os vereadores aprovaram a emenda n° 1.
A proposta também extingue o Fundo Municipal de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil (Fumspdec) – proveniente da fusão do Fumseg e do Fumdec, regulamentado pela Lei Complementar nº 985/2023. O texto ainda prevê a inclusão de Teste de Aptidão Física (TAF) nos requisitos de recrutamento da classe de cargos de Agente de Serviços Técnicos e Operacionais da Defesa Civil, que consta na Lei nº 6.309/1988 – Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada.
Conforme o projeto, quaisquer movimentações referentes aos saldos contábeis que tenham sido efetuadas, devem ser revertidas aos fundos originais. O Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec) será vinculado ao Gabinete do Prefeito (GP), nos termos da Lei Complementar nº 1.005/2024.
De acordo com a justificativa, restabelecer o Fundo Municipal de Defesa Civil (Fumdec) é uma demonstração à sociedade porto-alegrense que o Executivo Municipal está comprometido com a segurança global da população e o bem-estar social, bem como alinhado aos princípios do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida. O texto aponta que o Fumdec permitirá a captação e a transferência de recursos dos governos estadual e federal, qualificando ainda mais as ações de resposta, assistência humanitária e recuperação das comunidades afetadas, minimizando os efeitos danosos dos desastres. Além disso, possibilitará que doações e outras formas de repasses desonerem em parte o poder público municipal.
Com relação à inclusão do Teste de Aptidão Física como requisito de recrutamento do cargo para a Defesa Civil, o Executivo argumenta que é uma forma de viabilizar maior compatibilidade às competências necessárias e ao cumprimento das atribuições do cargo. “Cabe ressaltar que a atuação na área da Defesa Civil exige prontidão para atividades de busca, salvamento, resgate e remoção de fontes de perigo, sendo, portanto, essencial o preparo físico dos servidores para atuação efetiva na área”, salienta o texto.