PLENÁRIO

Aprovados benefícios fiscais a imóveis e profissionais atingidos pela enchente

Sessão Extraordinária durante o recesso parlamentar.
Projeto foi aprovado em sessão extraordinária nesta terça-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (30/7) projeto de lei complementar do Executivo que estabelece benefícios tributários para imóveis edificados e profissionais autônomos atingidos pela enchente de maio. O impacto estimado é de R$ 176 milhões. A definição dos imóveis atingidos será feita pela mancha de inundação.

Para ter acesso aos benefícios, os contribuintes deverão fazer um requerimento até o dia 31 de outubro de 2024. O texto estabelece que um decreto irá regulamentar o processo. Na justificativa, o Executivo destaca que a proposta traz medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente. O projeto altera a lei complementar n.º 1.017/2024.

Emendas

Junto com o projeto foram aprovadas a emenda 1 e a subemenda 1 à emenda 1; e a emenda 3 e a subemenda 1 à emenda 3. A emenda 1 e a respectiva subemenda visam estender aos permissionários de próprios municipais o perdão no pagamento das outorgas mensais dos seus respectivos TPUs cujos estabelecimentos foram atingidos pelos alagamentos. A emenda 3 e a respetiva subemenda reduzem o valor venal dos imóveis atingidos para cálculo de IPTU.

IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

A iniciativa estabelece a remissão e concede crédito de compensação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). A remissão equivale a um perdão.

O projeto diferencia os imóveis edificados direta e indiretamente atingidos. Serão consideradas diretamente atingidas as unidades imobiliárias efetivamente alagadas, e indiretamente atingidas aquelas em que não houve alagamento, como apartamentos em andares acima do nível em que chegou a água.

Conforme a proposta do Executivo, os imóveis diretamente atingidos terão a remissão da totalidade das parcelas com vencimento entre maio e dezembro de 2024, e os indiretamente atingidos terão uma remissão correspondente a 20% do valor de cada parcela entre maio e dezembro.

Será concedida a compensação do crédito tributário no lançamento da carga geral do exercício de 2025 e subsequentes, se for o caso, dos valores pagos de IPTU e TCL referentes ao exercício 2024 que excederem o valor remanescente do lançamento do exercício após a redução proposta (de 100% ou 20%, caso o imóvel tenha sido direta ou indiretamente atingido, respectivamente).

ISSQN

Para profissionais autônomos estabelecidos em imóveis na mancha de inundação, o texto define a remissão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ficam remitidos os créditos tributários, assim como os juros e os demais consectários legais insertos na composição desses créditos tributários, e ficam anistiadas as multas de mora, correspondentes às parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro de 2024 do ISSQN, referentes ao lançamento do exercício de 2024.

O projeto também concede, nos casos de pagamento à vista ou de pagamento de parcelas remitidas do ISSQN dos prestadores, a compensação do valor correspondente à remissão, e na mesma proporção dos juros e multa de mora, a ser realizada no lançamento do ISSQN do exercício de 2025.

ITBI

A iniciativa permite, ainda, nova concessão de isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em caso de inutilização total para moradia de imóvel anteriormente adquirido por meio do bônus moradia ou de programa governamental de habitação, podendo a nova aquisição ser adquirida em qualquer região da cidade.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)