PLENÁRIO

Atingidos pela enchente não vão pagar taxa de lixo e IPTU até maio de 2026

  • A inundação que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul trouxe tragédias também para a Capital
    Benefício vai ser concedido a 41 dos 94 bairros da cidade (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação nas galerias.
    Empreendedores tomaram as galerias e, depois da aprovação, cantaram o hino rio-grandense (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Os vereadores aprovaram, na tarde desta segunda-feira (03/06), projeto que concede a quitação sem pagamento das prestações do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo até dezembro e a isenção destes mesmos tributos até maio de 2026. O benefício atinge os moradores dos 31 bairros que tiveram os maiores prejuízos em função das inundações. São eles: Anchieta, Arquipélago, Azenha, Belém Novo, Boa Vista do Sul, Centro, Cidade Baixa, Cristal, Farrapos, Floresta, Guarujá, Humaitá, Ipanema, Jardim Floresta, Jardim São Pedro, Lami, Menino Deus, Navegantes, Pedra Redonda, Ponta Grossa, Praia de Belas, Santa Maria Goretti, Santa Rosa de Lima, Santana, São Geraldo, São João, Sarandi, Serraria, Tristeza, vila Assunção e Vila Conceição.  As famílias que acolheram desabrigados vão ser isentas da taxa de água e esgoto. O período deve ser definido em decreto. Já os profissionais autônomos dos bairros atingidos não vão precisar pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) de agosto a dezembro deste ano. Os táxis que não tiveram perda total não precisam pagar a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) por 60 dias. Já os que tiveram, vão receber perdão de toda a dívida, isenção da primeira taxa de vistoria, prorrogação de mais um ano na vida útil e até mesmo autorização para uso de outros carros, que não táxis, mas, com até dez anos, para substituir os que perderam. A proposta suspende, também por 60 dias, o pagamento de multas e pelo estacionamento nas ruas, na chamada Área Azul, e a necessidade de que as empresas conservem em bom estado os livros, as guias de recolhimento e os documentos fiscais; de que a escrituração contábil separe as receitas de prestação de serviços de cada filial ou escritório e a proibição de que as guias de recolhimento de várias delas possam ser centralizadas num só lugar. Para ter direito à quitação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, além de estar num dos 31 bairros citados, o terreno precisa ter sido comprovadamente atingido pela enchente. Se houver comprovação, aliás, o bairro nem precisa estar na lista. Basta a prefeitura reconhecer, com o uso de imagens de georreferenciamento que, realmente, ele foi inundado. Quem já tinha quitado, à vista, vai poder abater, no ano que vem, 80% do pago este ano.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Ver. Airto Ferronato (PSB)

  • Ver. Marcio Bins Ely (PDT)

  • Ver. Fernanda Barth (PL)

  • Ver. Mônica Leal (PP)

  • Ver. Pablo Melo (MDB)

  • Ver. Jonas Reis (PT)

  • Ver. Giovane Culau (PCdoB)

  • Ver. Professor Alex Fraga (PSOL)

  • Ver. Comandante Nádia (PL)

  • Ver. Claudio Janta (SD)

  • Ver. Adeli Sell (PT)

  • Ver. Engenheiro Comassetto (PT)

  • Ver. Tiago Albrecht (NOVO)

  • Ver. Aldacir Oliboni (PT)