Atuários serão incluídos em enquadramento individual no ISS

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram na tarde desta segunda-feira (15/7) projeto de lei que inclui a atividade de atuário no rol do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 1973. A referida lei institui e disciplina os tributos de competência do Município de Porto Alegre e, em seu artigo 20, lista as atividades profissionais que permitem o enquadramento das sociedades civis para recolherem o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo número de profissionais habilitados.
Segundo o autor da proposta, vereador João Bosco Vaz (PDT), o profissional atuário vem enfrentando dificuldades no sentido de ter reconhecida pela administração fazendária a sua atividade como integrante dos itens enumerados no artigo 20 da lei e, portanto, ao alcance da tributação por profissional habilitado. O atuário é o profissional responsável pelo estudo, pela análise e pela quantificação de riscos atuariais, desenvolvendo modelos matemáticos e estatísticos para avaliar a implicação financeira de eventos futuros e incertos relacionados aos planos de previdência.
"Analisar riscos e expectativas por meio das Ciências Atuariais é de fundamental importância para o bom desenvolvimento econômico de uma empresa, instituição ou país, pois por meio dessas análises é possível prever os cenários futuros", destaca Bosco. "Assim, somos pela inclusão, da atividade do atuário no rol do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 1973."